Conteúdo com procura real

Guia completo para o registo de patentes e propriedade intelectual em Cabo Verde

Como funciona a proteção da propriedade intelectual em Cabo Verde: o novo Código da Propriedade Industrial de 2025, a Lei dos Direitos de Autor, o que cada título protege e por quanto tempo, quem administra o registo e onde confirmar o procedimento atual.

Última consulta: 5 de out. de 2026Sociedades e atividade comercial

A propriedade intelectual em Cabo Verde assenta em dois pilares: a propriedade industrial (patentes, marcas, desenhos ou modelos e outros títulos de registo) e o direito de autor e direitos conexos. Este guia explica o quadro legal verificado nas fontes oficiais, o que cada título protege, quem administra o sistema e quais são, em traços gerais, os passos da proteção. Não reproduz taxas nem prazos de pagamento: esses valores pertencem ao próprio Código e devem ser confirmados nas fontes oficiais indicadas no final.

  • O Código da Propriedade Industrial foi aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 2/2025, de 2 de dezembro (Boletim Oficial n.º 118, 1.º Suplemento, I Série), aprovado em Conselho de Ministros a 14 de setembro de 2025 ao abrigo da autorização legislativa da Lei n.º 59/X/2025, de 5 de agosto. O Código revoga o anterior Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 4/2007, de 20 de agosto, e entrou em vigor seis meses após a publicação (ou seja, a partir de 2 de junho de 2026), aplicando-se aos pedidos pendentes sem despacho e aos direitos já existentes.
  • Os direitos de autor e direitos conexos são regulados pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2009, de 27 de abril, que aprovou o quadro jurídico de proteção das obras literárias, artísticas e científicas e dos direitos dos respetivos autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas e organismos de radiodifusão (a «Lei dos Direitos de Autor»), alterado pela primeira vez pelo Decreto-Legislativo n.º 2/2017, de 16 de novembro, que atualizou definições e formas de utilização digital e alinhou o regime com os tratados da OMPI nesta matéria.
  • A Constituição garante, na Parte II, o direito à propriedade privada e à herança, com expropriação apenas por utilidade pública e mediante justa indemnização (art. 69.º).

O que pode ser protegido e por quanto tempo

O novo Código abrange todos os domínios da atividade económica e consagra, entre outros, os seguintes títulos (prazos conforme o texto verificado do Código):

  • Patentes: invenções novas, com atividade inventiva e suscetíveis de aplicação industrial, em qualquer domínio da tecnologia; a patente é conferida pelo prazo de 20 anos contados da data do pedido;
  • Modelos de utilidade: duração de 6 anos, com um regime de prorrogações que não pode exceder 10 anos a contar da apresentação do pedido;
  • Desenhos ou modelos: registo de 5 anos, renovável por períodos iguais até ao limite de 25 anos; os desenhos ou modelos não registados ficam protegidos contra cópias durante 3 anos após a divulgação;
  • Topografias de produtos semicondutores: registo de 10 anos;
  • Marcas: registo de 10 anos a contar da apresentação do pedido, renovável indefinidamente por iguais períodos; admitem-se marcas não tradicionais (tridimensionais, sonoras, multimédia, hologramas, de movimento, entre outras);
  • Nome ou insígnia de estabelecimento e logótipos: registos de 10 anos, renováveis indefinidamente;
  • Denominações de origem e indicações geográficas: duração ilimitada;
  • Variedades vegetais: proteção até ao final do 25.º ano civil subsequente ao da concessão (30.º no caso de vinha e espécies de árvores);
  • Conhecimentos tradicionais: proteção sem limite temporal, cumulável com a proteção pelo direito de autor;
  • Segredos comerciais (saber-fazer e informações comerciais confidenciais): proteção reforçada no Título III do Código, com repressão da aquisição, utilização e divulgação ilícitas;
  • Obras literárias, artísticas e científicas e direitos conexos: protegidos pela Lei dos Direitos de Autor, alterada em 2017.

Quem administra o registo

O organismo público responsável é o Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI), organismo da administração indireta do Estado que gere o Sistema Nacional de Proteção da Propriedade Intelectual. É junto do IGQPI que se processa o registo de marcas, seja nacional, seja internacional via serviços eMadrid da OMPI (Protocolo de Madrid), seja regional junto da ARIPO; é o IGQPI que publica o Boletim da Propriedade Industrial, onde os pedidos são divulgados, nos termos do próprio Código. A tramitação administrativa do Código refere-se ao «organismo responsável pela Propriedade Industrial» e prevê a prática preferencial de atos por serviços em linha.

Os passos gerais da proteção

Com base no texto do Código, a tramitação de um pedido segue, genericamente, estes passos:

  1. Pesquisa prévia nas bases de dados de patentes, marcas e desenhos ou modelos: o Código destaca a consulta de bases de dados para saber se já existe registo igual ou confundível; para marcas, o IGQPI disponibiliza as ferramentas TMview e TMclass;
  2. Apresentação do pedido ao organismo responsável, em língua portuguesa, com os elementos exigidos para cada título (no caso da marca: identificação do requerente, produtos ou serviços agrupados pelas classes da classificação de Nice e uma representação do sinal que permita identificar claramente o objeto da proteção);
  3. Publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial, que abre o prazo de 2 meses para reclamações ou observações de terceiros (prorrogável uma única vez por mais 1 mês);
  4. Exame: o organismo procede ao estudo do processo (no caso da marca, exame do sinal e comparação com outras marcas e sinais distintivos); a recusa provisória é notificada ao requerente, que dispõe de 2 meses para responder, prorrogáveis uma vez por 1 mês;
  5. Concessão e registo, com efeitos em todo o território nacional, e emissão do título; os pedidos estrangeiros anteriores conferem direito de prioridade nos termos da Convenção da União de Paris;
  6. Renovação e manutenção: os registos renovam-se nos termos do Código e os títulos podem extinguir-se por caducidade ou anulação, nos casos previstos na lei.

Onde confirmar o procedimento atual

  • o sítio do IGQPI, com os formulários, requisitos e o fluxo do processo de registo de marcas, e a coleção do Boletim da Propriedade Industrial;
  • o Boletim Oficial Eletrónico (boe.incv.cv), onde o Código de 2025 e as restantes leis são publicadas;
  • a OMPI (WIPO) e a ARIPO para as vias internacionais e regionais de registo de marcas e patentes.

Quando falar com um advogado

Vale a pena procurar aconselhamento jurídico antes de apresentar pedidos de patente ou de registo, em caso de conflitos entre marcas ou de cópia de criações, na negociação de licenças ou de transferências de tecnologia e quando for necessário reagir a contrafação. O diretório lista advogados de direito das sociedades e comercial.

Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.