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O direito de propriedade intelectual em Cabo Verde: estado atual e o futuro

Onde está hoje o direito da propriedade intelectual em Cabo Verde (o novo Código da Propriedade Industrial em vigor desde 2026, a Lei dos Direitos de Autor alinhada com os tratados da OMPI, o IGQPI e os instrumentos internacionais subscritos pelo país) e as mudanças que o próprio Código anuncia para os próximos anos.

Última consulta: 5 de out. de 2026Sociedades e atividade comercial

O direito da propriedade intelectual em Cabo Verde acaba de viver a sua maior reforma em quase duas décadas. Um novo Código da Propriedade Industrial (Decreto-Legislativo n.º 2/2025, de 2 de dezembro) regula hoje as patentes, as marcas, os desenhos ou modelos e os restantes direitos registrais, revogando o Código de 2007, enquanto o direito de autor continua regulado pela lei de 2009, alterada em 2017. Esta página apresenta o estado atual verificado nas fontes oficiais e as mudanças que o próprio Código anuncia para o futuro, sem especulação para além do que essas fontes dizem.

O estado atual

Propriedade industrial. O Código da Propriedade Industrial foi aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 2/2025, de 2 de dezembro (Boletim Oficial n.º 118, 1.º Suplemento, I Série), aprovado em Conselho de Ministros a 14 de setembro de 2025 ao abrigo da autorização legislativa da Lei n.º 59/X/2025, de 5 de agosto. O Código revoga o anterior, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 4/2007, de 20 de agosto, e entrou em vigor seis meses após a publicação (a partir de 2 de junho de 2026), aplicando-se aos pedidos pendentes e aos direitos já concedidos. Abrange patentes (20 anos), modelos de utilidade (6 anos, prorrogáveis até ao máximo de 10), topografias de produtos semicondutores (10 anos), variedades vegetais (25 anos, 30 para vinha e árvores), desenhos ou modelos registados (5 anos, renováveis até 25; os não registados protegidos 3 anos após a divulgação), marcas (10 anos, renováveis indefinidamente, com admissão de marcas não tradicionais), nome e insígnia de estabelecimento e logótipos (10 anos), recompensas, denominações de origem e indicações geográficas (duração ilimitada), conhecimentos tradicionais (sem limite temporal) e segredos comerciais.

Direito de autor e direitos conexos. Os direitos de autor são regulados pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2009, de 27 de abril, o quadro jurídico de proteção das obras literárias, artísticas e científicas e dos direitos dos respetivos autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas e organismos de radiodifusão, alterado pela primeira vez pelo Decreto-Legislativo n.º 2/2017, de 16 de novembro, cujo preâmbulo alinha expressamente as definições e as formas de utilização digital com os tratados da OMPI nesta matéria (TODA/WCT, TOIEF/WPPT, Tratado de Pequim e Tratado de Marraquexe).

Quem administra. O Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI), organismo público da administração indireta do Estado, gere o Sistema Nacional de Proteção da Propriedade Intelectual, processa os registos de marcas (nacional, internacional via Protocolo de Madrid pelos serviços eMadrid da OMPI, e regional junto da ARIPO) e publica o Boletim da Propriedade Industrial, onde os pedidos são divulgados.

O quadro internacional. O preâmbulo do novo Código regista que Cabo Verde aderiu à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), à OMC e ao respetivo Acordo ADPIC, à ARIPO (Acordo de Lusaka), à Convenção da União de Paris, ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), ao Protocolo de Harare, ao Protocolo de Arusha (variedades vegetais), ao Protocolo de Madrid, ao Protocolo de Banjul (marcas), ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa (denominações de origem e indicações geográficas) e ao Protocolo de Swakopmund (conhecimentos tradicionais), cada adesão aprovada por resolução parlamentar de 2022 citada no Código.

O futuro, tal como as fontes o indicam

As mudanças que aí vêm são as que o próprio Código enuncia:

  • Administração digital. O Código prevê a prática preferencial de atos pelos serviços em linha do organismo responsável e descreve a apresentação em linha dos pedidos como medida de simplificação, com uso intensivo dos meios eletrónicos de comunicação entre cidadãos, empresas e Administração;
  • Novos objetos de proteção. As variedades vegetais e os conhecimentos tradicionais são protegidos pela primeira vez; os segredos comerciais (saber-fazer e informações comerciais confidenciais) recebem proteção reforçada; os desenhos ou modelos não registados ganham proteção de 3 anos contra cópias;
  • Regras modernas de marcas. A exigência de representação gráfica é substituída por qualquer representação que identifique clara e precisamente o sinal, as marcas não tradicionais são expressamente admitidas e o âmbito das marcas registadas é alargado;
  • Tutela reforçada. O Código consagra um regime de sanções e fortalece a repressão da concorrência desleal, além dos ilícitos criminais e contraordenacionais do Título III;
  • Capacidade institucional. O preâmbulo afirma que o organismo responsável pela gestão da propriedade industrial deve dispor dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados às suas atribuições, condição declarada para a reforma produzir efeitos.

O que acontecer após a entrada em vigor (regulamentação de execução, taxas na prática e o funcionamento quotidiano dos serviços em linha) deve ser confirmado junto do IGQPI e no Boletim Oficial à medida que acontecer; esses pormenores operacionais não constam ainda das fontes consultadas para esta página.

Onde confirmar a lei atual

  • o Boletim Oficial Eletrónico (boe.incv.cv), onde o Código de 2025 e as alterações à lei do direito de autor são publicadas;
  • o sítio do IGQPI, com requisitos e formulários de registo de marcas, o fluxo do processo e a coleção do Boletim da Propriedade Industrial;
  • a OMPI e a ARIPO para as vias internacionais e regionais de registo.

Quando falar com um advogado

Vale a pena procurar aconselhamento jurídico ao apresentar pedidos de patente ou de registo de marca, na resolução de conflitos entre direitos anteriores e posteriores, na negociação de licenças ou de transferências de tecnologia e na reação à contrafação. O diretório lista advogados de direito das sociedades e comercial.

Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.