A normatividade é um conceito fundamental no loi[5] que descreve a natureza vinculativa e o caráter obrigatório das regras jurídicas. Distingue normas legais de simples declarações descritivas, enfatizando seu poder de criar direitos, deveres e obrigações. Diversas perspetivas teóricas, incluindo o positivismo jurídico[1], a teoria do direito natural[3] e os estudos jurídicos críticos, exploram a dimensão normativa do direito de diferentes ângulos. O conceito examina como as regras legais são interpretadas, aplicadas e derivam sua autoridade em contextos específicos. Os desafios à normatividade incluem tensões entre direitos individuais e interesses coletivos[2], a complexidade da langue[4] jurídica e a influência de fatores políticos e sociais. Apesar desses desafios, a normatividade permanece crucial para compreender a legitimidade e a eficácia dos sistemas jurídicos, proporcionando um quadro para interpretação legal, adjudicação e investigação filosófica contínua sobre a natureza do direito.
No loi, o termo normatividade refere-se à vinculação imposta pela norma jurídica, isto é, sua capacidade de traçar limites obrigatórios de ação para os indivíduos e as coletividades.