
Crime à distância é um conceito jurídico que aborda atos criminosos que abrangem múltiplas jurisdições. Envolve infrações cometidas num país que resultam em dommages[3] noutro, desafiando teorias tradicionais de juridiction[1] criminal. A teoria da ubiquidade permite a acusação no local do ato criminel[2] ou das suas consequências, permitindo um tratamento mais eficaz de crimes transnacionais. Esta abordagem é crucial para abordar cenários criminais internacionais complexos, como o envio de uma carta-bomba através de fronteiras. Os principais desafios incluem a recolha de provas, leis nacionais diferentes e conflitos de jurisdição. Apesar destes obstáculos, o conceito promove a cooperação internacional, a responsabilização e a perseguição de crimes com elementos extraterritoriais. Representa uma importante evolução na compreensão da responsabilidade criminal num contexto global cada vez mais interligado.
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Crime à distância est un concept de Droit pénal criado para dirimir dificuldades quanto a aplicação da norma penal no espaço e delimitação de competência para ação penal, esta modalidade de crime exige o envolvimento territorial de mais de uma nação pelo agente causador do resultado.
É quando a prática dos atos executórios são realizados em uma dada nação/país e o resultado se dá em outra nação/país.
É o exemplo de um ofensor que, na Argentina, envia uma carta bomba para um ofendido Brasileiro. Por mais que os atos executórios tenham sido realizado naquele país (Argentina), o resultado se consumou neste (Brasil).
Assim, sendo certo que haveria dificuldade na adoção tanto da teoria da ação, em que competente é o território em que os atos executórios tenham sido realizados, bem como da teoria do resultado, em que é competente o território no qual o resultado se consumou, houve a adoção da teoria da ubiqüidade nesta modalidade de crime.
Afirma esta teoria, que é competente para o oferecimento da ação penal tanto o local dos atos executórios ou omissivos, como o local do resultado.