
Crime à distância é um conceito jurídico que aborda atos criminosos que abrangem múltiplas jurisdições. Envolve infrações cometidas num país que resultam em damage[3] noutro, desafiando teorias tradicionais de jurisdiction[1] criminal. A teoria da ubiquidade permite a acusação no local do ato criminal[2] ou das suas consequências, permitindo um tratamento mais eficaz de crimes transnacionais. Esta abordagem é crucial para abordar cenários criminais internacionais complexos, como o envio de uma carta-bomba através de fronteiras. Os principais desafios incluem a recolha de provas, leis nacionais diferentes e conflitos de jurisdição. Apesar destes obstáculos, o conceito promove a cooperação internacional, a responsabilização e a perseguição de crimes com elementos extraterritoriais. Representa uma importante evolução na compreensão da responsabilidade criminal num contexto global cada vez mais interligado.
This page or section has been marked for review due to inconsistencies or data of dubious reliability. |
Crime à distância is a concept from Criminal law criado para dirimir dificuldades quanto a aplicação da norma penal no espaço e delimitação de competência para ação penal, esta modalidade de crime exige o envolvimento territorial de mais de uma nação pelo agente causador do resultado.
É quando a prática dos atos executórios são realizados em uma dada nação/país e o resultado se dá em outra nação/país.
É o exemplo de um ofensor que, na Argentina, envia uma carta bomba para um ofendido Brasileiro. Por mais que os atos executórios tenham sido realizado naquele país (Argentina), o resultado se consumou neste (Brasil).
Assim, sendo certo que haveria dificuldade na adoção tanto da teoria da ação, em que competente é o território em que os atos executórios tenham sido realizados, bem como da teoria do resultado, em que é competente o território no qual o resultado se consumou, houve a adoção da teoria da ubiqüidade nesta modalidade de crime.
Afirma esta teoria, que é competente para o oferecimento da ação penal tanto o local dos atos executórios ou omissivos, como o local do resultado.