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Análise do direito tributário em Cabo Verde

O que a Constituição de Cabo Verde diz sobre impostos, como o sistema tributário se organiza (rendimentos, consumo, aduanas, impostos municipais), quem o administra e que garantias os contribuintes têm.

Última consulta: 5 de out. de 2026Direito fiscal

O direito tributário é o conjunto das regras que dizem que impostos existem, quem os paga, como se calculam e como se cobram. Em Cabo Verde, essas regras têm um fundamento constitucional explícito e um conjunto de códigos e leis especiais, administrados por serviços dependentes do Ministério das Finanças. Este guia analisa o enquadramento constitucional, a organização do sistema tal como as fontes oficiais a apresentam, as instituições e as garantias do contribuinte. Não reproduz taxas, escalões nem prazos: os códigos são alterados regularmente e os valores em vigor devem ser confirmados nas fontes oficiais indicadas no fim.

O fundamento constitucional

A Parte III da Constituição da República de Cabo Verde (“Organização Económica e Financeira”, texto consolidado de 2010 no portal do Parlamento Nacional) dedica o artigo 93.º ao sistema fiscal:

  • o sistema fiscal visa satisfazer as necessidades financeiras do Estado e garantir uma justa repartição dos rendimentos e da riqueza (n.º 1);
  • os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes (n.º 2): o chamado princípio da legalidade tributária;
  • ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição (n.º 3);
  • depois de aprovado o Orçamento do Estado, não pode ser alargada a base de incidência nem agravada a taxa de qualquer imposto no ano económico em curso (n.º 4);
  • pode haver impostos municipais (n.º 5);
  • a lei fiscal não tem efeito retroativo, salvo se for mais favorável ao contribuinte (n.º 6).

Complementarmente, o artigo 94.º trata do Orçamento do Estado (unitário, com proibição de fundos secretos e execução fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Nacional) e o artigo 85.º, alínea g), da Parte II fixa o contrapeso do dever fundamental do cidadão de pagar as contribuições e os impostos estabelecidos nos termos da lei.

Como o sistema se organiza

A página oficial da Direção Geral das Contribuições e Impostos apresenta o sistema em três grandes eixos, mais as peças gerais:

  • Impostos sobre o rendimento. O IRPS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Lei n.º 78/VIII/2014) incide sobre cinco categorias de rendimentos (A: trabalho dependente e pensões; B: rendimentos empresariais e profissionais; C: rendimentos prediais; D: rendimentos de capitais; E: ganhos patrimoniais). O modelo privilegia a tributação por taxas liberatórias com retenção na fonte, com declaração anual por via eletrónica em certos casos. O IRPC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Lei n.º 82/VIII/2015) incide sobre o lucro das pessoas coletivas e sobre o rendimento global de entidades não sujeitas a IRPS. As retenções na fonte têm regime próprio (Decreto-Lei n.º 6/2015).
  • Impostos sobre o consumo e atos. O IVA (Lei n.º 21/VI/2003) aplica-se às transmissões de bens e prestações de serviços no território nacional e à importação de bens. O Imposto de Selo (Lei n.º 33/2008) incide sobre atos, operações e transmissões, com destaque para operações financeiras, seguros e atos notariais, registrais e processuais.
  • Aduanas. A importação de bens é tributável “segundo a legislação aduaneira”, e a Direção Geral das Alfândegas integra a administração das receitas do Estado.
  • Peças gerais. Os códigos operam com referência ao Código Geral Tributário e ao Código dos Benefícios Fiscais, entre outros regimes gerais e especiais (como o das micro e pequenas empresas).
  • Impostos municipais, previstos na Constituição (art. 93.º, n.º 5).

Quem administra

O Ministério das Finanças é o departamento governamental responsável. A administração das receitas esteve organizada na Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), dirigida por um Diretor Nacional e integrando a Direção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), a Direção Geral das Alfândegas (DGA), serviços partilhados e serviços de base territorial. Em novembro de 2025, o Decreto-Lei n.º 34/2025, de 4 de novembro (Boletim Oficial n.º 105, I Série) criou a Autoridade Tributária e Aduaneira de Cabo Verde (ATCV, I.P.): instituto público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sob superintendência do membro do Governo responsável pelas Finanças, que sucede à DNRE e administra os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos. As páginas oficiais estavam, na data desta verificação, ainda em transição entre as duas designações. O atendimento eletrónico faz-se sobretudo pelo portal Porton di Nos Ilha, com calendário fiscal, formulários e manuais de declarações publicados pela administração; o Centro de Estudos Jurídicos Fiscais e Aduaneiros apoia a formação nesta área.

Garantias do contribuinte

A Constituição manda que a lei criadora de cada imposto fixe as garantias dos contribuintes (art. 93.º, n.º 2) e proíbe tributos sem base constitucional e legal (art. 93.º, n.º 3). No plano administrativo, a página oficial da DNRE/DGCI refere o Provedor do Contribuinte, com a missão de receber e apreciar reclamações e sugestões dos contribuintes sobre os serviços, e publica a súmula das decisões do Tribunal Fiscal e Aduaneiro; os tribunais fiscais e aduaneiros são a via judicial de contestação. Em geral, aplicam-se também as garantias processuais da Constituição: acesso à justiça em prazo razoável (art. 22.º) e queixa ao Provedor de Justiça sobre ações ou omissões dos poderes públicos (art. 21.º). Os detalhes processuais de cada reclamação ou impugnação constam da legislação aplicável e devem ser confirmados caso a caso.

Onde confirmar as obrigações em vigor

  • portal do Ministério das Finanças e páginas da DNRE/DGCI: secções de legislação geral, tributária e aduaneira, formulários e calendário fiscal;
  • portal Porton di Nos Ilha para declarações e pagamentos eletrónicos;
  • Boletim Oficial Eletrónico (boe.incv.cv), onde os códigos e as suas alterações são publicados.

Quando falar com um advogado

Vale a pena procurar aconselhamento jurídico em fiscalizações, autos de contraordenação, execuções fiscais, planeamento de atividade empresarial ou profissional, e na interpretação de obrigações declarativas e de pagamento. O diretório lista advogados de direito fiscal.

Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico.