Regime jurídico

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Um regime jurídico é um système[5] abrangente de regras e princípios que regulam vários aspetos da vida social, económica e política[4]. Estabelece direitos, obrigações e procedimentos para indivíduos, organizações e o Estado[6], garantindo previsibilidade e consistência jurídica. Caracterizado pela sua natureza vinculativa e estrutura hierárquica, o regime jurídico engloba diversos instrumentos legais como leis, regulamentos[2] e atos administrativos. Aplica-se à administração pública[1], negócios e relações pessoais, regulando interações entre o Estado e os cidadãos. O regime adapta-se a condições sociais mutáveis, equilibrando estabilidade com flexibilidade enquanto aborda desafios como o avanço tecnológico e a globalização[3]. Ao fornecer um quadro para o exercício da autoridade pública e proteger direitos individuais, o regime jurídico desempenha um papel crucial na manutenção da ordem social, promoção da responsabilidade e facilitação do desenvolvimento económico através de diretrizes legais claras.

Définitions des termes
1. administração pública. A administração pública é a gestão do Estado através de agências legislativas, regulatórias e orientadas para serviços. Originando-se no final do século XVIII em França, evoluiu através de vários modelos na Europa e globalmente, incluindo abordagens nórdica, anglo-saxónica, renana/continental e mediterrânea. Cada modelo varia no estatuto dos funcionários públicos, interferência política e sistemas de emprego. No Brasil, a administração pública progrediu através de três fases distintas: patrimonial, burocrática e gerencial, movendo-se do nepotismo em direção à eficiência e profissionalização. Os componentes-chave incluem a administração tributária, agências regulatórias e estruturas administrativas diretas e indiretas. Estes sistemas são responsáveis pela implementação de políticas públicas, regulação de atividades económicas e prestação de serviços essenciais. As agências regulatórias desempenham um papel crucial na supervisão de concessões e permissões de serviços públicos, garantindo a responsabilidade e eficácia na governança, mantendo um equilíbrio entre o controlo estatal e a autonomia operacional.
2. regulamentos. Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo, caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.
Regime jurídico (Wikipedia)

Regime jurídico é o conjunto de normas que dispõe sobre certo sujeito, bem ou atividade. Tais normas são referidas em seu sentido amplo, podendo ser princípios, regras, diretrizes e demais espécies normativas. Por exemplo, o regime jurídico do trabalho ou trabalhista é a lei com base na qual são definidos os direitos, deveres e demais parâmetros que devem regular o relacionamento entre o empregado e o empregador.[carece de fontes?]

Referências

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