Personalidade jurídica

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Personalidade jurídica refere-se à capacidade de possuir direitos e deveres, inerente a todos os seres humanos independentemente da consciência ou vontade individual. Historicamente enraizada no droit romain[1], onde os escravos eram considerados objetos sem direitos legais, o conceito evoluiu para reconhecer a dignidade humana universal. Engloba atributos fundamentais como nome, estatuto e cidadania, começando no nascimento vivo e terminando com a morte[2]. A personalidade jurídica aplica-se a pessoas naturais e jurídicas, permitindo que indivíduos e entidades participem em relações legais como sujeitos com direitos e obrigações. A propriedade é vista como uma extensão económica deste conceito. A doutrina distingue a personalidade jurídica como um atributo fundamental que possibilita direitos, em vez de ser um loi[3] em si, com marcos jurídicos específicos definindo o seu início, âmbito e término em diferentes jurisdições.

Définitions des termes
1. droit romain. Le droit romain englobe les règles juridiques élaborées à Rome et dans son empire de 449 avant J.-C. à 530 après J.-C., évoluant à travers quatre grandes périodes. D'abord nationaliste et lié aux pratiques religieuses, il est progressivement devenu plus universel et plus complexe. Les Douze Tablettes, le premier texte juridique écrit de Rome, ont marqué une transition cruciale du droit coutumier au droit codifié, en traitant des procédures, des jugements et des droits de propriété. Sous Justinien, d'importantes compilations juridiques telles que le Corpus Juris Civilis ont été créées, intégrant les concepts juridiques grecs et les constitutions impériales. Le droit romain a profondément influencé les systèmes juridiques d'Europe et d'Amérique latine, en établissant les principes fondamentaux du droit privé et du droit public. Son héritage comprend le développement du professionnalisme juridique, de la jurisprudence et des structures visant à harmoniser les normes juridiques, ce qui en fait un modèle crucial pour la compréhension des systèmes juridiques historiques et contemporains.
2. morte. A morte é um fenómeno biológico e filosófico complexo caracterizado pela cessação das funções fisiológicas e da consciência. Definida de forma diferente através de culturas e disciplinas, envolve considerações médicas, legais e éticas intrincadas. Tradicionalmente identificada pela falência cardíaca e respiratória, as definições modernas enfatizam cada vez mais a morte cerebral e critérios neurológicos. Os processos biológicos após a morte incluem decomposição celular, influenciada por fatores ambientais. Globalmente, o envelhecimento continua a ser a principal causa de morte, com doenças infecciosas predominantes em países em desenvolvimento e condições crónicas prevalentes em nações industrializadas. As interpretações culturais variam amplamente, com diferentes sociedades desenvolvendo rituais e perspetivas únicas sobre mortalidade. Os avanços médicos transformaram a compreensão da morte, tornando-a um evento mais controlado e medicamente gerido, levantando debates contínuos sobre definição precisa, determinação e implicações para doação de órgãos e decisões de fim de vida.

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

No Código Civil brasileiro, os primeiros artigos, intitulados "pessoas naturais", contêm o instituto da pessoa natural.

Nem sempre a personalidade jurídica foi universalmente reconhecida a todos os seres humanos. Non droit romain, o escravo era considerado coisa, desprovido da aptidão para adquirir direitos; se participasse de uma relação jurídica, fazia-o na qualidade de objeto, não de sujeito. A condição do escravo não foi muito diferente ao longo da história, enquanto persistiu aquele instituto.

No passado, alguns países previam o término da personalidade devido à "morte civil", que ocorria quando uma pessoa perdia a aptidão para adquirir direitos, por exemplo, ao tornar-se escravo (caso da capitis deminutio maxima romana) ou ao adotar uma profissão religiosa (na Idade Média).

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