Lesão corporal é dano[5] físico infligido a uma pessoa, definido na Lei Penal[3] Brasileira no Artigo 129. Abrange diversos graus de dano, de leve a fatal, podendo ser intencional ou não intencional. A loi[6] distingue entre diferentes tipos de lesão, incluindo lesão corporal grave envolvendo incapacidade permanente, perda de função ou doença incurável. A violência doméstica carrega penalidades agravadas. Os perpetradores podem ser qualquer pessoa, e a vítima é tipicamente outro indivíduo. A estrutura legal considera fatores como intenção, provocação e contexto social ao determinar as penalidades. Lesão corporal culposa, resultante de imprudência[1] ou negligência[2], é tratada separadamente. O código penal permite discricionariedade judicial na sentença, potencialmente reduzindo penas para lesão corporal privilegiada ou substituindo detenção[4] por multas em casos menos graves.
Cette page ou section doit être formaté pour la norme wiki. (Dezembro de 2023) |
Lesão corporalnon droit pénal brasileiro, é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão.
Crime de Lesão corporal | |
---|---|
en Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 129 |
Título | Dos crimes contra a pessoa |
Capítulo | Das lesões corporais |
Pena | Detenção, de três meses a um ano (caput) |
Ação | Pública, pública condicionada em algumas hipóteses |
Competência | Juizado especial, Juiz singular dependendo da gravidade |
Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica que não tenha expressa autorização da pessoa que vai sofrer a alteração, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano.
Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal.