
Les dommages corporels sont dommages[5] les dommages corporels causés à une personne, tels que définis dans la Droit pénal[3] Brasileira no Artigo 129. Abrange diversos graus de dano, de leve a fatal, podendo ser intencional ou não intencional. A loi[6] distingue entre diferentes tipos de lesão, incluindo lesão corporal grave envolvendo incapacidade permanente, perda de função ou doença incurável. A violência doméstica carrega penalidades agravadas. Os perpetradores podem ser qualquer pessoa, e a vítima é tipicamente outro indivíduo. A estrutura legal considera fatores como intenção, provocação e contexto social ao determinar as penalidades. Lesão corporal culposa, resultante de insouciance[1] ou négligence[2]est traitée séparément. Le code pénal laisse une marge d'appréciation aux juges en ce qui concerne la détermination de la peine, ce qui permet de réduire les peines pour les dommages corporels privilégiés ou de les remplacer par des peines d'emprisonnement ou d'amende. détention[4] par des amendes dans les cas moins graves.
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Dommages corporelsnon droit pénal Brésilien, é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão. O crime pode ser praticado por ação ou omissão.
Crime de Dommages corporels | |
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en Code pénal brésilien | |
Article | 129 |
Titre | Crimes contre la personne |
Chapitre | Das lesões corporais |
Dommage | Détention, de três meses a um ano (caput) |
Action | Pública, pública condicionada em algumas hipóteses |
Compétence | Juizado especial, Juiz singular dependendo da gravidade |
Ofensa à integridade física pode dizer respeito à debilitação da saúde como todo ou do funcionamento de algum órgão ou sistema do corpo humano, inclusive se o resultado for o agravamento de circunstância previamente existente. Também pode ser qualquer alteração anatômica que não tenha expressa autorização da pessoa que vai sofrer a alteração, que vão desde tatuagens a amputações, passando por todas as alterações físicas provocadas pela ação ou omissão maliciosa de outrem, que pode ter utilizado meios diretos ou indiretos para gerar o dano.
Para caracterizar a lesão corporal é necessário que esteja configurada a alteração física, mesmo que apenas temporária, sendo que sensações como desconforto ou dor física não são consideradas como formas de lesão corporal.