
Direitos individuais e coletivos são conceitos jurídicos fundamentais que examinam como os direitos podem ser compreendidos pessoal e socialmente. Esses direitos abrangem várias dimensões, desde liberdades naturais individuais até proteções sociais mais amplas. Perspetivas liberais clássicas enfatizam o papel do governo em proteger direitos naturais individuais, reconhecendo simultaneamente a interconexão com direitos coletivos. No Brasil, a Constitution[1] de 1988 estabeleceu um quadro abrangente reconhecendo direitos difusos, coletivos e individuais homogéneos. Direitos difusos são transindividuais e indivisíveis, afetando coletividades não especificadas como a proteção ambiental. Direitos coletivos envolvem grupos juridicamente ligados que partilham interesses comuns, como habitação ou educação. Direitos individuais homogéneos são caracterizados por uma origem comum, permitindo proteção jurídica coletiva apesar de serem individualmente determinados. Estes direitos servem como instrumentos para resolver conflitos sociais, equilibrando liberdades individuais com necessidades sociais mais amplas e garantindo proteção jurídica abrangente em diversos contextos sociais.
Direitos coletivos, são droits detidos por um grupo enquanto grupo e não por seus membros isoladamente; em contraste, os direitos individuais são direitos detidos por indivíduos; mesmo que sejam diferenciados por grupos, o que ocorre com a maioria dos direitos, eles permanecem direitos individuais se os titulares de tais direitos forem os próprios indivíduos. Os direitos coletivos têm sido historicamente usados para infringir e facilitar os direitos individuais e o conceito permanece controverso.