
Na legislação brasileira, a detenção abrange tanto a prisão cautelar quanto a prisão correcional. A detenção correcional segue um julgamento, mantendo o arguido os seus direitos legais. De acordo com o Artigo 33 do Código Penal, os indivíduos condenados cumprem sentenças em regimes semiaberto ou aberto, distinguindo-se da incarcerização. O regime aberto envolve o cumprimento da sentença em casa de transição, enquanto o regime semiaberto ocorre em colónias agrícolas ou industriais. Esta abordagem enfatiza a reabilitação e a reintegração gradual dos infratores na société[1], oferecendo condições mais flexíveis em comparação com a isolement[2] dans un régime fermé. Le cadre juridique prévoit une approche nuancée de la gestion des condamnations pénales, axée sur des niveaux progressifs de liberté et de réhabilitation potentielle.
Em Droit pénal, détention pode referir-se à detenção momentânea de uma pessoa em algum lugar ou condução momentânea da pessoa a algum lugar para uma justificável averiguação e apenas pelo tempo necessário para essa averiguação. Quando praticada sem abusos, é legítimo poder de polícia. São exemplos: bloqueio policial ou a condução de um motorista a uma delegacia para conferir a autenticidade do seu documento de habilitação.
Par metonímia, o termo "detenção" pode designar também o prédio da prisão (ou casa de detenção).