Criminosos são indivíduos que violam normas legais ao cometer infrações sem justificação. As suas ações podem variar de crimes impulsivos motivados por gatilhos emocionais a atividades criminosas calculadas e profissionais. A classificação de criminosos inclui infratores impulsivos que agem por emoção súbita, criminosos ocasionais que respondem a circunstâncias específicas e criminosos habituais que sistematicamente se envolvem em comportamento criminoso. Os sistemas jurídicos normalmente abordam ações criminosas através do devido processo, impondo sanções como prisão, multas ou restrições de direitos. As punições servem a dois propósitos: reabilitação corretiva e dissuasão. Fatores que contribuem para o comportamento criminoso incluem instabilidade emocional, influências ambientais e potenciais desafios de saúde mental[1]. A abordagem da justice[2] criminal varia consoante o tipo e a gravidade da infração, com intervenções destinadas a prevenir futuras atividades criminosas e proteger a société[3].
Un criminoso é um indivíduo que viola uma norma criminel sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime. Aos criminosos condenados e submetidos a um devido processo legal aplica-se uma sanção criminal, que pode ser uma pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa.
A punição aplicada a um criminoso pode ser de caráter corretivo, com a intenção de reeducar o indivíduo para que não volte a cometer delito, ou de caráter exemplar, com a intenção de desencorajar outras pessoas a cometerem atos semelhantes. Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime, seja na condição coautor ou auxiliando o criminoso com meios, informações ou objetos, é considerado também criminoso, como cúmplice, enquanto aquele que permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido, é considerado omisso.