Crime hediondo

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A Droit[3] de Crimes Hediondos no Brasil define determinados atos criminosos como excepcionalmente graves, atacando proteções constitucionais fundamentais. Estes crimes incluem homicídio[2], roubo[4] seguido de morte[5], estupro[6] e exploração de pessoas vulneráveis. A estrutura legal foi significativamente influenciada por casos de grande repercussão como o assassinato de Daniella Perez em 1992, que levou a alterações legislativas. A lei estabelece sanções mais rigorosas para os infratores, com limitadas oportunidades de progressão de regime e liberdade condicional. Inicialmente controversa, a lei passou por revisão constitucional pelo Supremo Tribunal Federal[1], que modificou diretrizes de sentenciamento. A classificação de crimes hediondos visa proporcionar uma lista definitiva das infrações criminais mais graves, com alguma discricionariedade judicial em casos específicos. O princípio subjacente é priorizar a punição e a proteção social em detrimento da reabilitação, refletindo uma abordagem rigorosa para abordar os comportamentos criminais mais execráveis.

Définitions des termes
1. Supremo Tribunal Federal ( Supremo Tribunal Federal ) O Supremo Tribunal Federal (STF) é o mais alto órgão judicial do Brasil, estabelecido em 1822 e servindo como tribunal supremo e constitucional. Localizado em Brasília desde 1960, é composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente e confirmados pelo Senado Federal, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. Sua função primária é salvaguardar a Constituição de 1988, com poderes para revisar a constitucionalidade por meio de mecanismos como a Ação Direta de Inconstitucionalidade. As sessões do tribunal são transmitidas publicamente, e seu presidente detém significativa importância institucional, sendo o quarto na linha de sucessão presidencial. Ao longo da história brasileira, o STF desempenhou um papel crítico na manutenção da independência judicial, particularmente durante períodos políticos desafiadores como o regime militar. Sua jurisdição abrange a interpretação de matérias constitucionais, o julgamento de altas autoridades e a resolução de conflitos legais, representando um pilar fundamental do sistema democrático brasileiro.
2. homicídio. Homicídio é o ato de uma pessoa matar outra, com variadas interpretações legais e sociais em diferentes contextos. Pode ser classificado como justificável, desculpável ou criminal, e pode envolver ações intencionais ou negligentes. No direito penal brasileiro, o homicídio requer uma pessoa natural como sujeito ativo e passivo, com distinções legais específicas entre tipos como homicídio simples, qualificado e privilegiado. Comprovar o homicídio requer estabelecer o corpus delicti, tipicamente através de evidências físicas ou testemunhais. As estratégias de prevenção envolvem uma abordagem abrangente que aborda fatores sociais como pobreza, desigualdade, disponibilidade de armas e saúde mental. O sistema legal visa proteger o direito à vida dos indivíduos através de políticas de justiça criminal, intervenções comunitárias e iniciativas de conscientização pública que visam as causas subjacentes do comportamento violento.
Crime hediondo (Wikipedia)

A Lei dos Crimes Hediondos, editada pelo governo do Brasil en 1990 (governo Collor), foi uma tentativa de resposta à violência. A sua origem remonta à Constituição brasileira de 1988, quando, no seu artigo 5º, inciso XLIII, fixou que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Em 1990, surgiu a lista de crimes hediondos, que classificou como inafiançáveis os crimes de extorsão mediante sequestro, latrocínio (que é roubo seguido de morte) e estupro e negou aos seus autores os benefícios da progressão de regime, obrigando-os a cumprir a pena em regime integralmente fechado, salvo o benefício do livramento condicional com o cumprimento de 2/5 da pena em casos de de réu primário e de 3/5 da pena no caso de reincidentes.

A lei foi alterada em 1994, através da Lei 8.930/1994. A alteração consistiu em incluir o homicídio qualificado na Lei dos Crimes Hediondos. Esta lei teve grande repercussão na mídia, pois teria sido criada por iniciativa popular, encabeçada pela novelista Glória Perez, depois do assassinato de sua filha a atriz Daniella Perez, dois anos antes. Ocorre que, não obstante a colheita de 1,3 milhão de assinaturas, o mencionado Projeto de Lei foi encaminhado pelo Presidente da Comissão Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, em sua origem, essa lei não é de iniciativa popular.

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