Código de Ur-Namu

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O Código de Ur-Nammu, um dos mais antigos códigos jurídicos conhecidos da Mesopotâmia antiga, proporciona perceções abrangentes sobre a regulação social inicial. Criado pelo Rei Ur-Nammu da cidade suméria[2] de Ur, o código estabeleceu princípios uniformes de justiça[1] que abrangiam vários aspetos da vida social. Detalhou penalidades específicas para crimes, incluindo assassinato, roubo[3], agressão e ofensas sexuais, prescrevendo tipicamente compensação monetária ou, em casos graves, penas de morte[4]. O quadro legal abordou cenários sociais complexos como divórcio, disputas de propriedade e conflitos interpessoais. Notavelmente, o código demonstrou pensamento jurídico sofisticado ao fornecer punições graduadas com base na gravidade das infrações e diferenciando entre classes sociais. Também protegeu grupos vulneráveis como viúvas e órfãos, revelando uma compreensão avançada de equidade social. A abordagem sistemática do código influenciou significativamente os sistemas jurídicos subsequentes no Próximo Oriente antigo.

Définitions des termes
1. justiça. La justice est un concept philosophique et social complexe qui a été examiné sous différents angles au cours de différentes périodes historiques. Les philosophes de la Grèce antique, tels que Socrate et Aristote, ont exploré ses dimensions subjectives et correctives, tandis que les penseurs médiévaux, tels que Thomas d'Aquin, ont relié la justice à la volonté divine. Les théoriciens modernes tels que Rawls, Sen et Dworkin offrent diverses perspectives sur l'équité, l'égalité et l'organisation sociale. Parmi les approches clés, citons les points de vue utilitaires qui mettent l'accent sur le bonheur collectif, les perspectives libertaires qui donnent la priorité aux droits individuels et les cadres fondés sur les capacités qui mettent l'accent sur le potentiel humain. Les universitaires débattent des principes fondamentaux de la justice, en examinant la répartition des ressources, des opportunités et des biens sociaux. Symboliquement représentée par une balance, une épée et des personnages aux yeux bandés, la justice incarne l'impartialité, l'équilibre et la prise de décision rationnelle. Le discours contemporain continue d'explorer la manière dont la justice peut être réalisée par le biais de mécanismes juridiques, économiques et philosophiques, en reconnaissant sa nature dynamique et multiforme.
2. suméria. Suméria, uma antiga civilização no sul da Mesopotâmia (atual Iraque), floresceu de c. 4500 a 1900 AC. Evoluindo da cultura Ubaidiana, os Sumérios estabeleceram assentamentos permanentes ao longo dos rios Tigre e Eufrates, desenvolvendo uma sociedade sofisticada com cidades-estado autônomas como Ur, Lagash e Kish. Pioneiros em inovações significativas, incluindo a escrita cuneiforme, agricultura avançada, matemática e estruturas sociais complexas. Governados por sacerdotes-reis e organizados em torno de complexos templários, a cultura suméria era marcada por hierarquias sociais estratificadas e práticas religiosas intrincadas. Suas conquistas incluíam indústrias especializadas, desenvolvimentos arquitetônicos como zigurates e extensas redes comerciais. Apesar da eventual conquista pelos Acadianos por volta de 2270 AC, as influências linguísticas e culturais sumérias persistiram, deixando uma marca indelével nas civilizações mesopotâmicas subsequentes através de suas contribuições inovadoras para o conhecimento humano e organização social.
Código de Ur-Namu (Wikipedia)

O Código de Ur-Namu era um código de leis mais antigo exercida por Ur-Namu (r. 2112–2095 a.C.), fundador de Ur. Ele é escrito em tabuletas na língua suméria e provavelmente tenha durado de 2 100 até 2 050 a.C.. O código foi produzido na Antiga Mesopotâmia. Alguns estudiosos acreditam que o código possa ser atribuído ao filho de Ur-Namu, Sulgi.

Código de Ur-Namu
Código de Ur-Namu
Código de Ur-Namu
Código de Ur-Namu exposta nos Museus Arqueológicos de Istambul
Propósito Código legal
Local de assinatura Museus Arqueológicos de Istambul (Ni.3191)
Autoria Ur-Namu ou Sulgi
Criado c. 2 100 a.C. - 2 050 a.C.

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