Analyse économique du droit

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A análise económica do loi[2] emergiu em 1961 através de obras pioneiras de Coase e Calabresi, desafiando o pensamento jurídico tradicional ao aplicar princípios económicos aos sistemas jurídicos. Esta abordagem interdisciplinar utiliza ferramentas de microeconomia e economia do bem-estar para compreender e prever resultados legais em várias áreas. Desenvolvimentos-chave incluem a incorporação de teoria dos jogos[1], economia comportamental e métodos econométricos para avaliar decisões jurídicas e políticas públicas. Contribuições notáveis incluem as perspetivas de Coase sobre direitos de propriedade e gestão de externalidades. Programas académicos como o Mestrado Europeu em Direito e Economia (EMLE) proliferaram, oferecendo formação avançada na compreensão das dimensões económicas das estruturas jurídicas. Iniciativas de investigação no Brasil e na América Latina continuam a desenvolver o campo, explorando como a análise económica pode proporcionar insights mais profundos sobre estruturas jurídicas e seus impactos sociais. A disciplina representa uma abordagem sofisticada para compreender o direito através do raciocínio económico.

Définitions des termes
1. teoria dos jogos. A teoria dos jogos é uma abordagem matemática para estudar interações estratégicas entre tomadores de decisão racionais. Desenvolvida no início do século XX por matemáticos como John von Neumann e John Nash, analisa como indivíduos ou entidades fazem escolhas para maximizar seus resultados em cenários competitivos ou cooperativos. O campo abrange múltiplas disciplinas, incluindo economia, biologia, ciência da computação e ciência política. Conceitos-chave incluem equilíbrio de Nash, estratégias evolutivas e vários tipos de jogos, como jogos de soma zero e simultâneos. Investigadores aplicam a teoria dos jogos para compreender interações complexas em diversas áreas como competição de mercado, comportamento animal, inteligência artificial e relações internacionais. Seu quadro matemático ajuda a prever e explicar comportamentos estratégicos, examinando como as decisões dos jogadores se interconectam e influenciam os ganhos potenciais uns dos outros, tornando-a uma ferramenta crucial para entender processos de tomada de decisão em sistemas complexos.
2. loi. Le droit est un système complexe de règles qui régissent le comportement humain par le biais de droits et de devoirs, façonnés par diverses influences sociales et culturelles. D'origine latine et sanskrite, il englobe différentes familles juridiques telles que le droit civil et la common law. Le domaine fait largement la distinction entre le droit public et le droit privé, qui traitent respectivement des intérêts des entreprises et des particuliers. Ses fondements remontent aux sociétés archaïques, avec les premières codifications telles que le code d'Ur-Namu et le code d'Hammurabi. Le droit romain a fait progresser de manière significative les systèmes juridiques, en séparant le droit de la religion et de la morale, et en développant des concepts juridiques sophistiqués. Le droit moderne provient de sources multiples, notamment de la législation des États, des traités internationaux et des contrats individuels. Les cours et tribunaux appliquent les normes juridiques par le biais d'une interprétation guidée par la doctrine, la coutume et les précédents judiciaires, ce qui reflète la nature dynamique et adaptative du droit.

A análise econômica do Direito, se refere, comumente, à aplicação de métodos econômicos – da microeconomia em especial – a questões jurídicas. Nesse sentido, tendo em vista que o Droit é, de uma perspectiva objetiva, a ‘’’arte de regular o comportamento humano’’’ e que a L'économie é a área do conhecimento que estuda a tomada de decisões em um mundo de recursos escassos e suas consequências, a Análise Econômica do Direito seria o emprego dos instrumentais teóricos e empíricos econômicos e ciências afins para expandir a compreensão e o alcance do direito, aperfeiçoando o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, principalmente com relação às suas consequências.

Os trabalhos acadêmicos sobre AED se fundamentam majoritariamente nas tradições do pensamento econômico neoclássico e neo-institucionalista. Outras abordagens econômicas do Direito, tais como as marxistas e das teorias críticas da École de Francfort, não costumam se intitular dessa forma.

Há também uma abordagem não neoclássica da Análise Econômica do Direito denominada Continental, que identifica o nascimento do conceito com a Staatswissenschaften e com a Escola Históricista alemã de Economia.

Por fim, é importante ressaltar que, por conta da superposição dos sistemas jurídicos e políticos, algumas das questões afeitas à Análise Econômica do Direito também são igualmente levantadas pela política econômica, Ciência Política, Sociologie, Psicologia ou mesmo Neurologia.

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