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Direito ambiental em Cabo Verde: legislação, políticas e práticas
O quadro jurídico ambiental de Cabo Verde: a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 86/IV/93), o regime da avaliação de impacto ambiental (Decreto-Lei n.º 27/2020), as instituições do setor e as prioridades de um arquipélago semiárido.
Cabo Verde é um arquipélago de clima semiárido, com ecossistemas insulares fragilizados e forte exposição à variação das chuvas. Nessas condições, o direito ambiental não é um capítulo acessório do ordenamento: é o conjunto de regras que define como o país usa o solo, a água e a biodiversidade sem esgotar os recursos de que depende. Este guia apresenta as peças centrais desse quadro jurídico.
A Lei de Bases do Ambiente
A peça estruturante do quadro ambiental cabo-verdiano é a Lei n.º 86/IV/93, de 26 de Junho, a Lei de Bases do Ambiente, publicada no Boletim Oficial logo no primeiro ciclo legislativo da II República. A lei estabelece os princípios fundamentais da política de ambiente e o enquadramento geral da proteção dos componentes naturais. O texto integral está disponível nas bases jurídicas internacionais (FAOLEX) e os documentos oficiais do país continuam a identificá-la como o principal diploma normativo do ambiente; a legislação publicada pode ser consultada no Boletim Oficial Eletrónico.
Avaliação de impacto ambiental
Desde 2020, os projetos públicos e privados suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente ficaram sujeitos a um regime jurídico dedicado de avaliação de impacte ambiental (AIA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de Março. Na prática, isto significa que a decisão de aprovar grandes projetos deve ser precedida de uma análise documentada dos seus impactes ambientais e das medidas de minimização, com participação do proponente e controle da administração competente.
O regime de AIA é a principal ponte entre o direito ambiental e a prática administrativa quotidiana: é ele que transforma os princípios gerais da Lei de Bases em decisões concretas sobre obras, infraestruturas e atividades económicas.
Gestão do território, água e saneamento
A proteção ambiental articula-se com o regime jurídico dos solos (Decreto-Legislativo n.º 2/2007), que disciplina a ocupação e o uso do território, relevante num país onde o solo apto para assentamentos e agricultura é escasso.
Na vertente da água, o setor é gerido no quadro institucional do Estado, com destaque para a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), criada para regular e fiscalizar o setor de águas e saneamento, área crítica num arquipélago semiárido dependente de águas subterrâneas e de dessalinização.
Instituições do setor
A política de ambiente é conduzida pelo Ministério de Agricultura e Ambiente, no âmbito do qual opera a Direção Nacional do Ambiente. O ministério publica no seu portal a documentação do setor, incluindo boletins oficiais e instrumentos de regulamentação ambiental. O nome das instituições mudam com as remodelações governativas; consulte o portal para a designação vigente.
Desafios da implementação
Como em outros países pequenos, o desafio cabo-verdiano está menos na ausência de regras do que na sua aplicação: capacidade institucional de fiscalização, dados de monitorização e recursos financeiros limitados. A gestão integrada dos recursos hídricos, a prevenção da desertificação e a proteção da biodiversidade insular são prioridades permanentes que dependem da articulação entre as leis aqui referidas e a capacidade prática de as fazer cumprir.
Nota sobre esta página
Este guia tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O texto foi verificado a 8 de outubro de 2026 contra os atos publicados no Boletim Oficial Eletrónico e os portais oficiais do setor. Não foram verificadas nesta data eventuais alterações posteriores à Lei de Bases do Ambiente de 1993 nem o texto integral do regime de AIA; antes de qualquer decisão com relevância legal, confirme o estado de vigência dos diplomas e consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Cabo Verde.