Análise duradoura

Nova Lei da Nacionalidade: o que mudou no regime da nacionalidade cabo-verdiana (2023)

A Lei n.º 33/X/2023, de 22 de Agosto, revogou e substituiu a Lei n.º 79/VII/95. O que muda na aquisição por casamento, nas regras de perda e na dupla nacionalidade.

Publicado
5 de out. de 2026
Última consulta
5 de out. de 2026

A Lei n.º 33/X/2023, de 22 de Agosto, revogou e substituiu a Lei da Nacionalidade n.º 79/VII/95, de 21 de Novembro. Foi a primeira grande revisão do regime desde 1995 e foi entretanto objeto de uma primeira alteração pelo Decreto-Lei n.º 29/2024. Consulte sempre o texto oficial no Boletim Oficial (boe.incv.cv) e os canais oficiais (justica.gov.cv, portalconsular.mnec.gov.cv).

O que mudou, em linhas gerais

  • Aquisição por casamento: passam a exigir-se períodos mínimos de casamento/residência; o casamento, por si, não confere nacionalidade automática.
  • Regras de perda: o regime reforça a perda da nacionalidade em casos de fraude documental ou crimes graves no processo de atribuição ou aquisição.
  • Dupla nacionalidade: mantém-se a possibilidade de acumular nacionalidades, nos termos da lei.

O que não muda

O núcleo da nacionalidade de origem (filhos de progenitores cabo-verdianos) e os canais oficiais de pedido mantêm-se, agora na redação da nova lei. Procedimentos em curso seguem as regras transitórias da própria lei.

O que fazer

  1. confirme qual a lei aplicável ao seu caso (data do pedido);
  2. reúna a documentação exigida na redação atual;
  3. em dúvida, procure apoio jurídico; o diretório lista advogados por área e ilha.

Esta página é informação geral, não aconselhamento jurídico. Verifique o diploma no Boletim Oficial e a data da última consulta.