Os tratados são instrumentos jurídicos internacionais que estabelecem direitos e obrigações entre estados, evoluindo de acordos bilaterais para frameworks multilaterais complexos. Historicamente traçados ao Tratado de Kadesh do século XIII a.C., tornaram-se cada vez mais sofisticados através de séculos de prática diplomática. Os tratados tipicamente envolvem negociação, assinatura e ratificação por representantes autorizados, criando compromissos vinculativos sob o direito internacional[1]. Podem ser bilaterais ou multilaterais, cobrindo tópicos diversos desde cooperação política[2] até padrões técnicos. A terminologia inclui variações como convenção, protocolo e acordo, cada um com significados nuançados. Os princípios fundamentais que regem os tratados incluem consentimento mútuo, objetivos legítimos e o conceito fundamental de pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos). Os processos de ratificação doméstica variam entre os estados, com frequente aprovação legislativa necessária. Existem mecanismos internacionais para interpretação de tratados, resolução de disputas e potencial emenda ou terminação, refletindo a natureza dinâmica das relações jurídicas internacionais.
Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional. Em outras palavras, o tratado é um meio pelo qual sujeitos de direito internacional – principalmente os Estados nacionais e as organizações internacionais – estipulam direitos e obrigações entre si.
Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados, os costumes e os princípios norteadores de Direito, tornaram-se as principais fonte de direito internacional existente, e atualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado.
Os tratados assentam-se sobre princípios costumeiros bem consolidados e, desde o século XX, em normas escritas, especialmente a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), de 1969. Dentre estes princípios, destacam-se o princípio lógico-jurídico pacta sunt servanda (em latim, literalmente, “os acordos devem ser cumpridos”) e o princípio do cumprimento de boa fé, ambos presentes no costume internacional e no artigo 26 da CVDT. Uma outra Convenção de Viena, de 1986, regula o direito dos tratados celebrados entre Estados e organizações internacionais, e entre estas.