No Brasil, o roubo é uma infração criminal grave com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão e multa[2]. O crime é consumado quando a posse é transferida ilegalmente mediante violência ou ameaça grave, mesmo que brevemente. As penas aumentam em circunstâncias específicas como uso de arma, múltiplos infratores ou restrição da liberdade da vítima. Lesão corporal[1] grave pode estender a prisão para 7-15 anos. Nuances legais distinguem roubo de roubo-homicídio, com cada crime tendo intenção distinta. O envolvimento de arma de fogo é cuidadosamente avaliado, requerendo armas funcionais que constranjam genuinamente as vítimas. O quadro legal considera fatores como violência, ameaça e o contexto específico do furto[3]. A prosecutação se baseia na interpretação precisa do Código Penal, enfatizando a diferença entre furto e roubo pelo elemento de confronto direto e ameaça.
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Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Crime de Roubo | |
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en Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 157 |
Título | Dos crimes contra o patrimônio |
Capítulo | Do Roubo e da extorsão |
Pena | Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa (caput) |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |