Regulamentos

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Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo[1], caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição[2] e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.

Définitions des termes
1. Poder Executivo ( Poder Executivo ) O ramo executivo é um componente fundamental da governança democrática, responsável pela administração diária do estado. Em sistemas presidenciais, o presidente serve simultaneamente como chefe de estado, chefe de governo e líder da administração pública, tipicamente eleito diretamente pelos cidadãos. Sistemas parlamentares diferem, com o poder executivo dependendo do apoio parlamentar e frequentemente apresentando papéis separados para chefe de estado e chefe de governo. O conceito de poder executivo decorre do princípio da separação de poderes, primeiro conceptualizado por Aristóteles e desenvolvido por Montesquieu, visando distribuir a autoridade e prevenir a concentração de poder. A estrutura organizacional varia entre sistemas, mas as responsabilidades fundamentais incluem fazer cumprir as leis aprovadas pelo legislativo e implementar interpretações judiciais. Historicamente, esta divisão emergiu proeminentemente durante a Revolução Francesa, contrastando com sistemas anteriores onde o poder era centralizado num único indivíduo.
2. Constituição ( Constituição ) Constituições são documentos jurídicos fundamentais que definem estruturas governamentais, direitos e princípios. Podem ser rígidas ou flexíveis, existindo em níveis nacional, regional ou local, e são criadas por um poder constituinte soberano. Reformas constitucionais são tipicamente realizadas por um poder constituinte derivado com limitações específicas. Características-chave incluem proteger direitos fundamentais, estabelecer mecanismos estatais e manter supremacia legal. Mecanismos de controlo asseguram o cumprimento constitucional através de processos de revisão difusos e concentrados. A maioria das constituições democráticas são desenvolvidas através de assembleias constituintes e incluem disposições que protegem elementos normativos centrais. Influências internacionais, particularmente das revoluções americana e francesa, moldaram a teoria constitucional moderna. Notavelmente, algumas constituições como a da Índia são extensamente detalhadas, com centenas de artigos e emendas. O princípio da unidade constitucional enfatiza a interpretação harmoniosa de princípios jurídicos, resolvendo potenciais conflitos através de abordagens equilibradas.
Regulamentos (Wikipedia)

Regulamentos são atos normativos do Poder Executivo, dotados de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um ato normativo superior. Produzidos mediante exercício do poder regulamentar (ou função regulamentar), as formas mais comuns de regulamentos são os decretos regulamentares, mas também podem tomar forma de resolução ou outras modalidades, podendo desdobrar preceitos constitucionais de eficácia plena e de eficácia contida e atos legislativos primários (leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções).

Regulamentos diferenciam-se dos atos legislativos produzidos pelo Executivo, não pela matéria, mas porque para os legislativos exige-se ordinariamente a participação prévia ou posterior do Legislativo. Embora os regulamentos sejam atos da Administração Pública, não se confundem com os atos administrativos propriamente ditos (esses têm conteúdo concreto, específico e normalmente individual). Os regulamentos sempre são limitados pelo ato normativo em face do qual são editados (especialmente pela Constituição e pelas leis).

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