Droit

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O direito é um système[7] complexo de normas que regulam a conduta humana através de direitos e deveres, moldado por diversas influências sociais e culturais. Enraizado em origens latinas e sânscritas, abrange diversas famílias jurídicas como o droit civil[4] et la common law. Le domaine fait une large distinction entre droit public[3] et privé, s'adressant respectivement aux intérêts des entreprises et des particuliers. Ses fondements remontent aux sociétés archaïques, avec les premières codifications telles que le Code de l'Ur-Namu[1] et Code d'Hammourabi[2]. O droit romain[5] avançou significativamente os sistemas jurídicos, separando o direito da religion[6] e da moralidade, e desenvolvendo conceitos jurídicos sofisticados. O direito moderno provém de múltiplas fontes, incluindo legislação estadual, tratados internacionais e contratos individuais. Tribunais e órgãos jurisdicionais aplicam normas jurídicas através de interpretação guiada por doutrina, douanes[8] e precedentes judiciais, refletindo a natureza dinâmica e adaptativa do direito.

Définitions des termes
1. Code de l'Ur-Namu ( Code de l'Ur-Namu ) Le code d'Ur-Nammu, l'un des plus anciens codes juridiques connus de l'ancienne Mésopotamie, fournit des informations détaillées sur les premières réglementations sociales. Créé par le roi Ur-Nammu de la ville sumérienne d'Ur, le code établit des principes de justice uniformes qui couvrent divers aspects de la vie sociale. Il prévoit des sanctions spécifiques pour des crimes tels que le meurtre, le vol, l'agression et les délits sexuels, en prescrivant généralement des compensations financières ou, dans les cas les plus graves, des condamnations à mort. Le cadre juridique abordait des scénarios sociaux complexes tels que le divorce, les conflits de propriété et les conflits interpersonnels. Le code a notamment fait preuve d'une réflexion juridique sophistiquée en prévoyant des peines graduées en fonction de la gravité des délits et en établissant une distinction entre les classes sociales. Il protège également les groupes vulnérables tels que les veuves et les orphelins, révélant ainsi une compréhension avancée de l'équité sociale. L'approche systématique du code a considérablement influencé les systèmes juridiques ultérieurs du Proche-Orient ancien.
2. Code d'Hammourabi (Code d'Hammourabi) Le code d'Hammourabi, découvert en 1901 à Suse, est un important document juridique mésopotamien datant d'environ 1750 avant J.-C. Sculpté dans un monument de pierre avec 282 lois, il représente l'un des plus anciens codes juridiques écrits complets. Le code établit le principe "œil pour œil" et introduit un système juridique qui différencie les peines en fonction de la classe sociale. Il couvre divers aspects de la société, notamment les contrats, les affaires familiales, l'esclavage et les infractions pénales. Les lois étaient structurées de manière à protéger les faibles, à unifier le royaume babylonien et à fournir un cadre juridique standard. Leur influence s'est étendue aux systèmes juridiques ultérieurs, y compris le droit israélite. En présentant les lois comme immuables et sanctionnées par Dieu, le code d'Hammourabi témoigne d'une compréhension approfondie de la jurisprudence et de l'organisation sociale dans l'ancienne Mésopotamie.
Droit (Wikipedia)
 Remarque : Este artigo é sobre o sistema de normas que regula a vida em sociedade, dito "direito objetivo". Para as prerrogativas que competem a cada um, veja Droits subjectifs. Para a ciência que estuda as normas jurídicas e sua operação, veja Science du droit. Pour d'autres utilisations, voir Direito (desambiguação).

Em sua acepção mais restrita, o loi, em seu sentido objetivo, é o sistema de normes que regula as condutas humanas por meio de direitos e deveres. Esse sistema se impõe em praticamente todos os âmbitos das relações sociais e, como tal, exerce um papel de enorme importância mas também de grande ambiguidade, visto que seu conteúdo e aplicação são influenciados por fenômenos como a religion, a politique, a économie, a culture, a morale et langue. Sua natureza precisa, incluindo suas condições de validade e os fundamentos de sua normatividade, é objeto de um antigo e complexo debate, em que se destacam as correntes juspositivista e jusnaturalista e suas múltiplas ramificações.

A deusa romana Iustitia como alegoria do direito. Seus olhos vendados denotam imparcialidade, sua balança indica a ponderação de interesses e sua espada simboliza o seu poder coercitivo.

O conteúdo do direito é articulado a partir de sources hierarquizadas em ordenamentos jurídicos. Como o direito é um fenômeno inerente ao processo civilizatório e, em certa medida, particular a cada sociedade, a formação, hierarquia e importância de cada fonte variam significativamente em cada État. No mundo todo prevalecem os ordenamentos jurídicos da família romano-germânica de direitos, nos quais as leis escritas são mais amplamente utilizadas e constituem a principal fonte do direito, e da família da droit commun, fundados principalmente em decisões precedentes. Outras famílias de direitos comuns pelo mundo incluem a dos direitos consuetudinários e a da xaria, dentre outras, sendo comuns ordenamentos mistos, que incorporam elementos de uma ou mais famílias.

Apesar dessas diferenças, diversos processos históricos, políticos e culturais têm ocasionado um movimento de aproximação dos direitos nacionais e, na Contemporaneidade, as fontes do direito tendem a ser articuladas de maneira semelhante. Quando criadas pelo Estado, por meio de uma assembleia com competência legislativa ou de uma autoridade com pouvoir réglementaire, as normas jurídicas são formalizadas em lois, décrets, règlements e outros documentos. Estados também podem celebrar tratados entre si e com organizações com personnalité juridique internacional, que criam regras com efeitos em âmbito externo e interno. Por sua vez, indivíduos e organizações podem celebrar contratos, que, subordinados às normas estabelecidas pelo Estado, criam regras juridicamente vinculantes. As normas jurídicas privadas e públicas são aplicadas, no âmbito de um processus, por tribunaux e outros indivíduos com poder jurisdicional, normalmente com base em uma série de métodos interpretativos e à luz da doctrine juridique, dos douanes e de decisões judiciais que formam a jurisprudence sobre o tema.

Além do binômio direito interno e droit international, historicamente o direito tem sido dividido em dois domínios maiores, sobretudo nos países cujos ordenamentos pertencem à família romano-germânica de direitos, e em ramos que agregam normas e teorias que compartilham um mesmo objeto e outras características. Assim, enquanto o droit public diz respeito ao Estado e à sociedade, incluindo ramos como o droit administratif et droit pénal, o droit privé lida com a relação entre indivíduos e organizações, em áreas como o droit civil et direito agrário. Contudo, as transformações sociais produzidas desde a Modernité têm tornado essa divisão crescentemente incapaz de afiliar ramos do direito nascidos de novas necessidades sociais, sobretudo quanto a interesses transindividuais, meta-individuais e collectifs.


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