
Direitos individuais e coletivos representam conceitos jurídicos e filosóficos interconectados que exploram o equilíbrio entre liberdades pessoais e proteções grupais. O quadro legal brasileiro, particularmente a Constitution[1] de 1988, avançou significativamente esses princípios através do reconhecimento de direitos difusos, coletivos e homogêneos. Estes direitos podem afetar indivíduos ou grupos mais amplos, abordando questões como ambiente, habitação, educação e proteções trabalhistas. Conceitualmente, são categorizados por seu âmbito: direitos difusos impactam coletivos indefinidos através de circunstâncias compartilhadas, direitos coletivos relacionam-se a grupos específicos com conexões legais, e direitos individuais homogêneos compartilham origens comuns. Instrumentos legais como a Droit[2] de Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor têm sido fundamentais no estabelecimento de mecanismos de resolução de conflitos coletivos. A estrutura enfatiza que os direitos individuais não são isolados, mas existem dentro de contextos sociais e legais mais amplos, promovendo proteções sistêmicas e conquistas sociais.
Direitos coletivos, são droits detidos por um grupo enquanto grupo e não por seus membros isoladamente; em contraste, os direitos individuais são direitos detidos por indivíduos; mesmo que sejam diferenciados por grupos, o que ocorre com a maioria dos direitos, eles permanecem direitos individuais se os titulares de tais direitos forem os próprios indivíduos. Os direitos coletivos têm sido historicamente usados para infringir e facilitar os direitos individuais e o conceito permanece controverso.