
La témérité est un comportement caractérisé par l'insouciance et l'imprudence, principalement associé à la faute dans les contextes juridiques. Elle consiste à agir sans précaution ni considération adéquate, en violant les règles de conduite établies par l'expérience. Contrairement à la malice, dans laquelle un agent assume intentionnellement un risque, l'imprudence se développe en même temps qu'une action et représente un comportement positif non intentionnel. Dans le code pénal brésilien, l'imprudence est l'un des trois cas qui définissent l'infraction. crime coupable[1], juntamente com a incompetência e a négligence[2]. Este conceito jurídico enfatiza a conduta involuntária decorrente de descuido ou temeridade, distinguindo-a de ações deliberadas. Historicamente documentada em textos como Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imprudência continua sendo um princípio significativo para compreender o dommages[3] não intencional e a responsabilidade legal.
Imprudência é um comportamento de precipitação, de falta de cuidados.
No texto Disputatio juridica de dolo, culpa et casu fortuito, a imprudência é um dos casos relacionados à culpa, e não ao tromperie.
Segundo Fernando Capez, em seu livro “Curso de Direito Penal Legislação Penal Especial”, volume 4, a imprudência:
“Consiste na violação da regras de condutas ensinadas pela experiência. É o atuar sem precaução, precipitado, imponderado. Há sempre um comportamento positivo. É a chamada culpa in faciendo. Uma característica fundamental da imprudência é que nela a culpa se desenvolve paralelamente à ação. Deste modo, enquanto o agente pratica a conduta comissiva, vai ocorrendo simultaneamente a imprudência.”
Pelo Code pénal brésilien, a imprudência é um dos três casos (os demais sendo imperícia e négligence) que caracterizam o crime coupable, diferente do crime intentionnel, em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo.