Família romano-germânica de direitos

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A família jurídica romano-germânica é um système[5] jurídico abrangente originado na Europa continental, principalmente baseado no droit romain[3] e em princípios codificados. Emergindo no século XII com a redescoberta do Corpus Juris Civilis[1], espalhou-se pela Europa, América Latina, Ásia e partes da África. Diferentemente do sistema jurídico anglo-saxónico de droit commun[4], baseia-se fortemente em códigos jurídicos abrangentes e estatutos escritos, em vez de precedentes judiciais. Desenvolvimentos-chave incluem o Código Napoleónico de 1804 e o Código Civil Alemão[2] de 1900. O sistema enfatiza a legislação sistemática, com códigos que fornecem regras e princípios gerais para interpretação jurídica. Caracterizado por papéis distintos entre judiciário e legislatura, prioriza o loi[6] escrito e a análise jurídica académica. Existem variações regionais, incluindo sistemas napoleónicos, germânicos, nórdicos e híbridos, mas todos compartilham uma base comum em estruturas jurídicas abrangentes e logicamente organizadas.

Définitions des termes
1. Corpus Juris Civilis ( Corpus Juris Civilis ) Le Corpus Juris Civilis, commandé par l'empereur byzantin Justinien Ier au VIe siècle, était une compilation juridique complète destinée à unifier et à étendre la législation byzantine. Dirigé par Tribonian, un ministre de la justice, le projet comprenait la création de quatre éléments principaux : les Instituts, le Digeste, le Code et les Romans. Les Instituts servaient de manuel d'introduction au droit pour les étudiants, tandis que le Digeste compilait des fragments de juristes romains classiques. Le code original, publié en 529, a été révisé en 534 sous le nom de Codex Vetus. Il s'agissait d'harmoniser les différents avis juridiques et de mettre à jour les constitutions impériales existantes. Cet ouvrage novateur, qui organise systématiquement les principes juridiques relatifs aux personnes, aux choses et aux actions, est devenu un texte fondamental pour l'enseignement du droit, influençant de manière significative les systèmes juridiques ultérieurs en Europe et au-delà.
2. Código Civil Alemão ( Código Civil Alemão ) O Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch ou BGB), promulgado em 1900, emergiu do desejo de unificar o direito civil após a unificação nacional da Alemanha em 1871. Influenciado pelo Código Napoleônico e pelas tradições jurídicas romanas, organiza sistematicamente os princípios jurídicos em cinco seções principais: Parte Geral, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões. O código regula abrangentemente as relações jurídicas, abordando aspetos como personalidade jurídica, contratos, direitos de propriedade, dinâmicas familiares e herança. A sua estrutura proporciona um quadro coerente para interações civis, estabelecendo diretrizes claras para interações jurídicas individuais e coletivas. O BGB representa um marco significativo na história jurídica alemã, padronizando o direito civil em estados anteriormente fragmentados e fornecendo uma base robusta para a prática jurídica moderna.

A família romano-germânica de direitos, ou família do direito civil, é a família de ordenamentos jurídicos mais difundida no mundo. Os direitos que a integram traçam suas origens até o droit romain, tal como interpretado pelos glosadores a partir do 11e siècle e sistematizado pelo fenômeno da codificação em direito, a partir do século XVIII. Seu âmbito ultrapassa largamente as fronteiras do antigo Império Romano, e se encontra presente em toda a América Latina, uma grande parte da África, nos países do Oriente Próximo, e em parte da Ásia.

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