
La fiscalité a des racines anciennes qui remontent à 3000-2800 av. J.-C. en Égypte, avec des exemples historiques trouvés dans les récits bibliques et dans divers empires. Au fil des siècles, les systèmes fiscaux ont évolué, passant du paiement d'impôts à des structures nationales organisées. Aux États-Unis et au Brésil, les lois fiscales régissent l'impôt sur le revenu. relation juridique[1] entre les État[2] et les contribuables, en définissant les contributions obligatoires pour le financement de l'État. La fiscalité remplit de multiples fonctions, notamment la production de recettes publiques, la régulation des activités économiques et la mise en œuvre de politiques sociales. Les systèmes fiscaux modernes reconnaissent différents types d'imposition, tels que les impôts directs et indirects, et sont guidés par les principes de légalité, d'égalité et de capacité contributive. La fiscalité couvre les impôts sur le revenu, la propriété et la consommation, avec des mécanismes administratifs et judiciaires qui permettent aux contribuables de contester des évaluations inappropriées. La complexité de la législation fiscale reflète le rôle essentiel qu'elle joue dans le soutien des dépenses publiques et des stratégies économiques nationales.
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O direito tributário é um ramo do direito que objetiva o estudo das leis e normas que regulam as relações entre o Estado e os contribuintes, no que diz respeito à cobrança de taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsório. Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normes, cujo conjunto constitui o direito tributário. É compreendido como um segmento do droit financier, que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas. Tem como contraparte o droit fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normes juridiques destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do État.
Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado e físicas concernentes à instituição, à imposição, à escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos. No Brasil, dentre tais tributos incluem-se ao menos les impostos, as taxas et le contribuições de melhoria. Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, à partir de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua juridiction e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.
O direito tributário cria e disciplina assim relations juridiques entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.
Ocorre que, o Brasil figura entre os países com maior carga tributária, e frequentemente empresas e pessoas físicas são surpreendidas por cobranças indevidas e/ou excessivas. Por este motivo, o direito tributário também prevê o controle para que os contribuintes possam contestar as cobranças indevidas ou excessivas, por meio de recursos administrativos e judiciais.