Os direitos digitais abrangem os direitos humanos[1] no domínio digital, focando na proteção das liberdades individuais como privacidade, liberdade de expressão e acesso à informação online. Iniciativas internacionais, como a Cimeira Mundial sobre a Sociedade[2] da Informação e a Iniciativa da Rede Global, têm trabalhado para estabelecer princípios para os direitos digitais. Inquéritos de opinião pública revelam forte apoio ao acesso à internet como um loi[3] fundamental, com a maioria das pessoas a opor-se a restrições governamentais de conteúdo e dados. Os quadros jurídicos reconhecem cada vez mais os direitos digitais, enfatizando a necessidade de proteger os direitos humanos em espaços online. O conceito vai além das definições técnicas, abordando implicações societais mais amplas das tecnologias digitais. As principais áreas de preocupação incluem liberdade de expressão, proteção de dados, direitos dos consumidores e acesso equitativo a recursos digitais. À medida que a tecnologia evolui, os direitos digitais continuam a ser um aspeto crítico do discurso contemporâneo dos direitos humanos.
O termo direitos digitais descreve os direitos humanos que permitem aos indivíduos aceder, utilizar, criar e publicar meios digitais ou para aceder e usar os computadores, outros aparelhos eletrônicos ou redes de comunicações. O termo está particularmente relacionado à proteção e realização dos direitos existentes, tais como o direito à privacidade ou à liberdade de expressão, no contexto das novas tecnologias digitais, especialmente o acesso à Internet. A Internet é reconhecida como um direito pelas leis de vários países.
Há ainda os que designam esta área do Direito como "Direito Informático", "Direito Eletrônico", "Direito da Tecnologia da Informação", "Direito da Internet", ou ainda "Direito Cibernético", termos que parecem ter menor aceitação na comunidade acadêmica dos países lusófonos.