Direito público

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A divisão entre loi[5] público e droit privé[2] deriva das tradições jurídicas romanas, particularmente da distinção de Ulpiano entre jus publicum e jus privatum. Esta classificação separa as normas jurídicas com base nos interesses (público vs. privado), tipos de relações jurídicas (coordenação vs. imposição) e formas de interação (imperativo vs. autonomia). O direito público abrange o direito internacional[1], constitucional, administrativo, criminal, financeiro e tributário, enquanto o direito privado tem enfraquecido à medida que o État[6] cada vez mais intervém em domínios jurídicos. As críticas a esta divisão incluem a falta de precisão, a simplificação excessiva das complexidades jurídicas e a diferenciação insuficiente entre interesses individuais e coletivos. As interpretações modernas consideram a constituição[3] como fundamento de todo o direito doméstico, obscurecendo fronteiras tradicionais e sugerindo que todo o direito potencialmente se torna público. A separação reflete a relação evolutiva entre estado e société[4], destacando a natureza dinâmica da categorização jurídica.

Définitions des termes
1. direito internacional. O direito internacional é uma estrutura jurídica complexa que rege as relações entre estados, organizações e indivíduos a nível global. Emergindo de fundações históricas como códigos marítimos medievais e a Lei das Nações, evoluiu através de desenvolvimentos-chave como o Sistema de Westfália e o estabelecimento das Nações Unidas. As suas fontes incluem tratados, práticas consuetudinárias e leis nacionais. Marcos significativos incluem a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a criação de organismos judiciais internacionais como o Tribunal Internacional de Justiça. O sistema aborda desafios globais através de mecanismos de resolução de disputas e foca-se crescentemente nos direitos humanos. Apesar das limitações na aplicação, o direito internacional proporciona uma plataforma crítica para gerir interações transnacionais, resolver conflitos e estabelecer princípios normativos que transcendem fronteiras nacionais. O seu âmbito continua a expandir-se, refletindo uma interdependência crescente e a necessidade de governação global cooperativa.
2. droit privé. La distinction entre le droit public et le droit privé trouve son origine dans les traditions juridiques romaines, qui distinguaient initialement les intérêts de l'État et l'utilité individuelle. Cette classification est fondamentale pour l'enseignement du droit et reflète la séparation entre les sphères publique et privée. Les études juridiques modernes remettent en question cette démarcation claire, en soulignant la complexité des relations juridiques et l'émergence de domaines juridiques hybrides. L'évolution de la pensée constitutionnelle a eu un impact significatif sur cette distinction, en introduisant les concepts de droits fondamentaux et de contrôle judiciaire. Le XXe siècle a été le témoin d'une transformation du droit privé par le biais de la publicisation et de la constitutionnalisation, mettant l'accent sur la dignité humaine plutôt que sur les droits de propriété. Cette évolution représente un mouvement visant à placer la personne humaine au centre de l'interprétation juridique, remettant en cause les structures juridiques hiérarchiques traditionnelles et reconnaissant l'interconnexion des domaines juridiques publics et privés.
Direito público (Wikipedia)

O direito público é o conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o État, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.

Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza privada.

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