O direito comercial[1] é um ramo do droit privé[2] que rege as atividades empresariais, regulando empresários, contratos e interações económicas. Enraizado no droit romain[3] e desenvolvido através de práticas mercantis históricas, evoluiu de regulamentos[4] setoriais específicos para uma abordagem abrangente que aborda estruturas empresariais complexas. O campo engloba os quadros legais para transações comerciais, entidades empresariais e governação organizacional. O loi[6] comercial português, influenciado pelo direito romano e canónico, passou por transformações significativas, particularmente após o Código Comercial de 1833 e subsequentes reformas. Os aspetos-chave incluem a definição de atos comerciais, o estabelecimento de fontes legais e o fornecimento de diretrizes para operações empresariais. A disciplina equilibra os interesses de empresários, trabalhadores e société[5], promovendo o desenvolvimento económico e a segurança jurídica. O direito comercial moderno foca-se cada vez mais em padrões globais, harmonização internacional e adaptabilidade a paisagens económicas em mudança, refletindo a complexidade dos ambientes empresariais contemporâneos.
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Direito comercial é um ramo do droit privé que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado, que objetiva fornecer maior segurança jurídica as regras aplicáveis as atividades econômicas profissionais que se ocupam com a produção e circulação de bens e serviços.
Em Portugal, veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Desde 1886 nos États-Unis, as corporações passaram a ter droits de l'homme, antes reservados apenas a pessoas físicas.