A loi[1] do consumidor no Brasil, emergente pós-Segunda Guerra Mundial, protege os consumidores através de legislação abrangente como o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei garante direitos como segurança do produto, informação clara e proteção contra práticas desleais. Os consumidores são salvaguardados por rigorosa responsabilidade do fornecedor por produtos e serviços defeituosos, com previsões para trocas, reparos ou reembolsos. O quadro legal permite ações individuais e coletivas através de agências de defesa do consumidor como PROCON e Ministério Público. As proteções-chave incluem acesso a órgãos judiciais, liberdade de escolha e presunção de defeito se os produtos não atenderem expectativas razoáveis. As sanções variam de multas administrativas a penalidades criminais, com o ônus da prova frequentemente favorecendo os consumidores. Este système[2] visa equilibrar o poder entre consumidores e mercados, garantindo interações comerciais justas e bem-estar do consumidor.
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O Direito do Consumidor é o ramo do loi que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores.
Ou seja, o direito do consumidor é a soma de regras e princípios jurídicos que envolvem todas as relações de consumo, isto é, as relações entre o consumidor e o fornecedor de produtos e/ou de serviços.
Tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência a segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional.
O direito do consumidor assegura que o consumidor possa recorrer ao judiciário para a prevenção e reparação de danos patrimoniais decorrentes na falha no fornecimento de bens e prestação de serviços para o consumidor final.