
O Código Penal Criminal Brasileiro fundamentalmente protege os direitos individuais através de princípios jurídicos fundamentais. Enraizado na Constitution[3] de 1988, estabelece que nenhum crime pode ser definido ou punido sem previsão legal prévia. O système[4] proíbe pena de la mort[5] (exceto durante guerra), sentenças perpétuas, trabalho forçado, banimento e punições cruéis. Os limites constitucionais asseguram certeza jurídica e previnem ações estatais arbitrárias, refletindo uma abordagem moderna que reconhece os droits de l'homme[2] fundamentais dos condenados. O princípio de “Nullum Crimen, Nulla Poena Sine Lege” restringe o poder estatal ao exigir legislação preexistente para a persecução criminal. Esta estrutura equilibra o l'intérêt public[1] na aplicação da loi[6] com liberdades individuais, priorizando a dignidade humana e a reabilitação sobre medidas punitivas. O sistema jurídico evoluiu de uma visão dos réus como sujeitos sem direitos para reconhecer suas proteções constitucionais fundamentais.
Direito de Execução Penal est la branche de Droit de la procédure pénale que se inicia após o trânsito em julgado de sentença condenatória criminal, proferida por juízo competente para fazê-la.
O direito subjetivo do État de penalizar um cidadão é decorrente da legislação que carrega consigo as normas incriminadoras que tipificam certos atos humanos como crime.