Direito da informática

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O loi[2] informático é um campo jurídico emergente que estuda os aspetos legais da utilização de computadores e tecnologia de informação. Engloba vários termos como “direito digital[1]”, “direito cibernético” e “direito de tecnologia de informação”, refletindo uma abordagem multidisciplinar aos desafios legais tecnológicos. O campo aborda as relações sociais no domínio da tecnologia de informação, emergindo da revolução tecnológica e requerendo novos princípios legais. Ainda não sendo uma disciplina autónoma, o direito informático integra várias perspetivas legislativas para regular interações tecnológicas. Diferentes regiões usam terminologias variadas, como “Droit de l’informatique” em França e “Direito da Informática” em países lusófonos. A disciplina continua a evoluir, enfrentando desafios como avanços tecnológicos rápidos, questões legais transfronteiriças e a necessidade de organização sistemática. O seu objetivo primário é adaptar quadros legais para acomodar a natureza dinâmica da tecnologia de informação e interações digitais.

Définitions des termes
1. direito digital. A lei digital explora a intersecção de princípios jurídicos e avanços tecnológicos, abordando desafios emergentes na paisagem digital. Abrange vários domínios jurídicos, integrando a tecnologia em estruturas existentes enquanto introduz novas considerações legais. O campo cobre aspetos constitucionais, criminais, fiscais e de proteção do consumidor, focando em questões como privacidade online, crimes baseados na internet, transações digitais e proteção de dados. A lei digital visa adaptar princípios jurídicos tradicionais a ambientes tecnológicos, assegurando validade legal e proteção para indivíduos e organizações no reino digital. Enfatiza a necessidade de uma abordagem abrangente para regular interações digitais, equilibrando inovação tecnológica com salvaguardas legais. Ao analisar o impacto da tecnologia em relações humanas e sistemas jurídicos, a lei digital fornece uma estrutura crítica para navegar nas complexidades da era digital, protegendo direitos e estabelecendo diretrizes para conduta digital.
2. loi. Le droit est un système complexe de règles qui régissent le comportement humain par le biais de droits et de devoirs, façonnés par diverses influences sociales et culturelles. D'origine latine et sanskrite, il englobe différentes familles juridiques telles que le droit civil et la common law. Le domaine fait largement la distinction entre le droit public et le droit privé, qui traitent respectivement des intérêts des entreprises et des particuliers. Ses fondements remontent aux sociétés archaïques, avec les premières codifications telles que le code d'Ur-Namu et le code d'Hammurabi. Le droit romain a fait progresser de manière significative les systèmes juridiques, en séparant le droit de la religion et de la morale, et en développant des concepts juridiques sophistiqués. Le droit moderne provient de sources multiples, notamment de la législation des États, des traités internationaux et des contrats individuels. Les cours et tribunaux appliquent les normes juridiques par le biais d'une interprétation guidée par la doctrine, la coutume et les précédents judiciaires, ce qui reflète la nature dynamique et adaptative du droit.

Direito da informática é um campo do loi que se propõe estudar aspetos jurídicos do uso de computadores e da tecnologia da informação em geral, com fundamento no crescente desenvolvimento da Internet e na importância da tecnologia da informação et informática nas relações jurídicas, sendo por isso, uma nova área do estudo do Droit. O Direito da Informática visa regulamentar as relações sociais ocorridas no âmbito da tecnologia da informação. Trata-se pois de uma evolução do próprio direito, que busca resolver os complexos (e muitas vezes novos) problemas jurídicos ocasionados no âmbito da sociedade da informação.

Há ainda os que designam esta o campo de estudos como "Direito Digital", "Direito Eletrônico", "Direito da Tecnologia da Informação", "Direito da Internet", ou ainda "Direito Cibernético", termos que parecem ter menor utilização nos países lusófonos. Porém, o termo "Direito Digital" tem se tornado relativamente popular no Brasil para indicar questões jurídicas relativas à Internet.

A palavra "informática" é um substantivo feminino e significa segundo definição dicionarizada (Houaiss) o “ramo do conhecimento dedicado ao tratamento da informação mediante o uso de computadores e demais dispositivos de processamento de dados.” – Ou seja, termo abrangente e tecnicamente recomendável para tratar de questões relacionadas a computadores. "Telemática" também substantivo feminino é, segundo a mesma fonte, o “conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações. A ciência que trata da transmissão, a longa distância, de informação computadorizada.” – i.e., redes, grandes redes como a Internet, etc.

Falar “Direito da Informática” não significa fazer referência “ao direito subjetivo da ciência informática” como querem alguns – também com objetivo de causar perplexidade. Ao contrário, pode se fazer como na maioria das vezes se faz, referência ao conjunto das normas de Direito que gravitam ao redor da ciência jurídica e da informática, assim como falamos e escrevemos “Direito do Trabalho”. Não é possível notar, portanto, qualquer impropriedade em denominar este novo ramo de estudos desta maneira.

Sabemos que o vocábulo “direito” pode ser empregado com significações distintas, como lembra André Franco Montoro: Na primeira, direito significa a lei ou norma jurídica (direito-norma). Na segunda, direito tem o sentido de faculdade ou poder de agir (direito-faculdade ou direito-poder). Na terceira, indica o que é devido por justiça (direito-justo). Na quarta, o direito é considerado como fenômeno social (direito-fato social). Na última, ele é referido como disciplina científica (direito-ciência). São cinco realidades distintas: O direito como ciência (epistemologia jurídica); O direito como justo (axiologia jurídica); O direito como norma (teoria da norma jurídica); O direito como faculdade (teoria dos direitos subjetivos) e, finalmente, o direito como fato social (sociologia do direito). É notório que essa área ainda não é reconhecida na organização das disciplinas jurídicas. Não há uma sistematização.

Segundo Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, "O direito da informática não é um ramo autônomo, mas um conglomerado atípico dos mais variados campos legislativos, resultado de uma revolução silenciosa da tecnologia. Embora a autonomia pareça derivar das modificações sociais que reclamam novos princípios e normas, a revolução tecnológica é a mais recente fase da revolução industrial, que se desenvolve para exigir nova postura frente às atividades sociais eminentemente inovadoras, cujo tratamento, apesar de se tornar especial em determinadas ocasiões, não se distingue em essência das outras atividades e estruturas existentes cujo tratamento se dá pelas matérias clássicas do Direito moderno". No mesmo sentido (1999): ELIAS, Paulo Sá.

As diferentes nomenclaturas normalmente retratam influências derivadas dos mais diversos países e carregam consigo diferentes formas de abordagem das matérias, bem como pequenas distinções no conteúdo. Na France, recebe a nomenclatura Droit de l'informatique, no Royaume-Uni, Information Technology Law, na Allemagne, Informatikrecht; na Espagne, Derecho Informático ou Derecho de las Nuevas Tecnologías; e nos États-Unis e Inde, CyberLaw ou ainda Computer Law. Em Portugal, o prof. José de Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, fala em "Direito da Sociedade da Informação".

Na Europa tem se difundido o termo Legal Informatics, que aborda não só o campo da ciência do Direito que se dedica ao estudo da regulação da informática e assuntos correlatos pelo Direito (o Direito da Informática propriamente dito), mas, também, o campo que trata da influência da informática no Direito, como base de dados de jurisprudência e legislação, uso de inteligência artificial para automação de decisões, etc., o que em Português restou convencionado como Informática Jurídica (ou Direito Informático conforme o prof. Ricardo L. Lorenzetti). Há, inclusive, um programa de mestrados nesta área, patrocinado pela União Europeia com cursos nas Universidades de Estocolmo, Strathclyde, Oslo, Hanôver, Saragoça, Bolonha e Leuven, entre outras.

Corrente dissidente, alguns juristas defendem que não há que se falar em uma nova área do Direito, já que a Informática Jurídica está permeando praticamente todas as áreas tradicionais. Em verdade, não merece confundida "Direito da Informática" com "Informática Jurídica", eis que enquanto esta dedica-se ao uso da tecnologia da informação aplicada ao Direito, aquela em verdade busca regulamentar relações jurídicas ocorridas no âmbito ou através das tecnologias da informação e comunicação.

Não se deve confundir, ainda, o direito da informática com o processo eletrônico, uma vez que este diz respeito ao uso da informática en Processo, ao passo que aquele trata dos aspectos jurídicos referentes à TI.

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