
Difamação é uma infração legal que envolve a imputação de factos ofensivos que danificam a honra e a reputação de um indivíduo. Pode ser cometida por qualquer pessoa contra pessoas singulares ou coletivas, sendo o crime accompli[1] quando terceiros tomam conhecimento das declarações ofensivas. O interesse jurídico protegido é a posição social objetiva da vítima, independentemente da verdade factual das alegações. A difamação requer dommages[3] intencional (dolo) e pode acarretar penas potenciais de 3 meses a 1 ano de détention[2] e uma amende[4]. Existem exceções para declarações feitas em tom de brincadeira ou por profissionais no âmbito das suas funções oficiais. As vítimas têm 6 meses a partir da descoberta da identidade do autor para intentar uma ação criminal. A infração difere da calunia e foca-se no ato de imputação em vez da veracidade absoluta das declarações.
Cette page ou section est rédigée principalement du point de vue de lusófona et peuvent ne pas représenter une vision mondiale du sujet. |
Difamação constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão no art. 139 do Código Penal, consistindo em imputação de fatos ofensivos à vítima, desse modo, o bien juridique protegido é a honra objetiva, em outras palavras, o foro externo do indivíduo e sua imagem para com a sociedade, por consequência, a veracidade do fato é pormenorizado, assim, o que, de fato, importa para o delito da difamação é a imputação do ocorrido à pessoa, independentemente se tal fato é verídico ou não. Nesse sentido, estatui-se em um grau menor que a calomnie.
Crime de Difamação | |
---|---|
en Code pénal brésilien | |
Article | 139 |
Titre | Crimes contre la personne |
Chapitre | Crimes d'honneur |
Dommage | Détention, de 3 meses a um ano, e multa |
Action | Privé |
Compétence | Juge unique |