
Crimes comuns são tipicamente infrações diretas contra pessoas ou propriedade, como vol[1] e agressão, que são processados ao abrigo de leis criminais gerais. Estes crimes são frequentemente cometidos por indivíduos ou pequenos grupos, motivados por ganho pessoal, vingança ou impulso, e não requerem métodos sofisticados. As agências de aplicação da loi[2] investigam estas infrações, que são tratadas em tribunais locais e podem resultar em multas, liberdade condicional ou prisão. Os crimes comuns impactam significativamente as comunidades, causando insegurança e potencial perturbação social. As estratégias de prevenção incluem vigilância aprimorada, envolvimento comunitário, programas educacionais e abordagem de fatores socioeconómicos subjacentes. Ao focar na aplicação da lei direcionada, serviços sociais e intervenções colaborativas, as comunidades podem trabalhar para reduzir a ocorrência destas atividades criminosas e mitigar as suas consequências sociais mais abrangentes.
Em Droit, crime comum (à partir de Latin delicta communia: "delitos comuns") é aquele que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo, seja do sujeito ativo. No direito penal brasileiro, o homicídio simples é um exemplo, pois pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer pessoa. O feminicídio, por sua vez, exige que o sujeito passivo seja mulher e que o crime seja cometido em razão da condição de sexo feminino, sendo, portanto, um crime próprio.
Assim, o crime comum contrapõe-se ao crime próprio, que é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe uma particular condição ou qualidade pessoal do agente. O peculato, por exemplo, só pode ser praticado por funcionário público. Da mesma forma, no crime de omissão de notificação de doença, o sujeito ativo deve ser médico.