Corpus Juris Civilis

Copie o seguinte código HTML iframe para o seu sítio Web:

Partilhar isto

O Corpus Juris Civilis, encomendado pelo imperador bizantino Justiniano I[1] no século VI, foi uma compilação jurídica abrangente destinada a unificar e expandir a legislação bizantina. Liderado por Triboniano, um ministro da justiça[2], o projeto envolveu a criação de quatro componentes principais: os Institutes, o Digesto, o Código e as Novelas. Os Institutes serviram como um manual jurídico introdutório para estudantes, enquanto o Digesto compilou fragmentos de juristas romanos clássicos. O Código original, publicado em 529, foi posteriormente revisto em 534 como o Codex Vetus. O processo envolveu harmonizar diversas opiniões jurídicas e atualizar constituições imperiais existentes. Esta obra inovadora organizou sistematicamente princípios legais que abrangiam pessoas, coisas e ações, e tornou-se um texto[3] fundamental no ensino jurídico, influenciando significativamente sistemas legais subsequentes na Europa e além.

Définitions des termes
1. Justiniano I ( Justiniano I ) Justiniano I, imperador de 527-565, emergiu de uma humilde família trácia e ascendeu ao poder sob seu tio Justino I. Ele transformou significativamente o Império Bizantino através de extensas reformas legais, territoriais e religiosas. Sua conquista marcante foi o Corpus Juris Civilis, um código legal abrangente que influenciou profundamente o direito europeu. Militarmente, reconquistou partes do Norte da África e da Itália, procurando restaurar a glória do antigo Império Romano. Como governante profundamente religioso, interveio extensivamente em questões teológicas, fazendo cumprir a ortodoxia cristã e suprimindo a dissidência religiosa. Apesar das campanhas bem-sucedidas lideradas por generais como Belisário, suas conquistas eram frequentemente de curta duração. Seu reinado foi caracterizado pelo poder imperial centralizado, expansão agressiva e políticas religiosas complexas. Os desafios incluíam ameaças externas constantes dos persas, eslavos e hunos, bem como pressões económicas e demográficas internas que, em última análise, limitaram sua visão ambiciosa.
2. justiça. La justice est un concept philosophique et social complexe qui a été examiné sous différents angles au cours de différentes périodes historiques. Les philosophes de la Grèce antique, tels que Socrate et Aristote, ont exploré ses dimensions subjectives et correctives, tandis que les penseurs médiévaux, tels que Thomas d'Aquin, ont relié la justice à la volonté divine. Les théoriciens modernes tels que Rawls, Sen et Dworkin offrent diverses perspectives sur l'équité, l'égalité et l'organisation sociale. Parmi les approches clés, citons les points de vue utilitaires qui mettent l'accent sur le bonheur collectif, les perspectives libertaires qui donnent la priorité aux droits individuels et les cadres fondés sur les capacités qui mettent l'accent sur le potentiel humain. Les universitaires débattent des principes fondamentaux de la justice, en examinant la répartition des ressources, des opportunités et des biens sociaux. Symboliquement représentée par une balance, une épée et des personnages aux yeux bandés, la justice incarne l'impartialité, l'équilibre et la prise de décision rationnelle. Le discours contemporain continue d'explorer la manière dont la justice peut être réalisée par le biais de mécanismes juridiques, économiques et philosophiques, en reconnaissant sa nature dynamique et multiforme.

O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). Ele, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.

Primeira edição do "Corpus Iuris Civilis" - Dionísio Godofredo - 1583

A expressão Corpus Juris Civilis não é justinianeia e sua difusão se deve à edição publicada em 1583 por Dionísio Godofredo. Atualmente, entende-se que o que se convencionou chamar de Corpus Iuris Civilis compreende quatro partesː Institutas, Digesto, Código e Novelas.

Os nossos artigos mais recentes no blogue

Clause de non-responsabilité : Advogados.cv n'offre pas de conseils juridiques ni de services de consultance. Nous ne sommes pas des avocats et les informations fournies sur notre plateforme le sont à titre informatif et éducatif uniquement. Pour des conseils juridiques spécifiques ou une assistance, nous vous recommandons de consulter un avocat qualifié ou de contacter l'Ordre des avocats du Cap-Vert.
Advogados.cv est une plateforme indépendante et n'a aucun lien officiel, partenariat ou affiliation avec l'Ordre des avocats du Cap-Vert (OACV). Notre objectif est d'offrir un service informatif et accessible pour mettre en relation les avocats et les citoyens, ainsi que de fournir des ressources juridiques utiles. Nous respectons et reconnaissons le travail de l'OACV en tant que régulateur de la profession d'avocat au Cap-Vert.
fr_FRFrench