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Uma contravenção, conhecida como “contravenção” em português, é uma infração criminal menos grave regulada por marcos legais específicos no Brasil e em Portugal. No Brasil, o Decreto-Lei n.º 3.688 rege essas infrações, que são julgadas pelos Tribunaux spéciaux[1] Criminais e consideradas infrações menores, como perturbação da paz. Diferentemente de crimes mais graves, as contravenções são puníveis com prisão simples de até 5 anos e não permitem a prosecutação de infração tentada. Na loi[2] portuguesa, um conceito semelhante denominado “contraordenação” é uma infração administrativa punível com coimas sem possibilidade de aprisionamento. A distinção fundamental entre crimes e contravenções não reside na natureza do ato, mas na severidade da punição, com os crimes acarretando consequências legais mais substanciais, como prisão mais longa e potenciais ações criminais públicas e privadas.

Définitions des termes
1. Tribunaux spéciaux ( Juizados Especiais ) Os Tribunais Especiais no Brasil emergiram das constituições republicanas, ganhando destaque com o Tribunal de Pequenas Causas do Rio Grande em 1982 e estabelecimento nacional através da Lei 7.244 em 1984. O reconhecimento constitucional veio em 1988. Esses tribunais operam nos princípios da simplicidade, informalidade e eficiência processual, tratando casos cíveis, criminais e de fazenda pública com limites monetários. Apresentam características únicas como painéis de recurso colegiados e regras processuais específicas. Os Tribunais Especiais Cíveis gerenciam casos até 40 salários mínimos, os tribunais criminais tratam infrações menores e os tribunais de fazenda pública abordam questões cíveis relacionadas ao estado até 60 salários mínimos. Os Tribunais Especiais Federais têm jurisdição funcional sobre casos de interesse federal, limitados a 60 salários mínimos. Regidos por leis especializadas, esses tribunais visam proporcionar justiça mais rápida e acessível através de processos simplificados e menor complexidade burocrática.
2. loi. Le droit a évolué à travers des étapes historiques complexes, depuis les anciens codes égyptiens et sumériens jusqu'aux systèmes juridiques romains sophistiqués. Les civilisations anciennes ont développé des structures juridiques organisées, des innovations significatives apparaissant en Grèce et à Rome. Le droit romain, fortement influencé par la philosophie grecque, a été systématiquement codifié puis redécouvert au XIe siècle, formant la base des systèmes juridiques de l'Europe continentale. Au cours du Moyen Âge, la coutume et la jurisprudence ont remplacé les codes romains rigides, les cours royales anglaises développant des précédents de common law. Les systèmes juridiques modernes ont vu le jour grâce à des codifications influentes telles que les codes civils napoléonien et allemand, témoignant d'une normalisation croissante. Tout au long de l'histoire, le droit a été étroitement lié au développement de la civilisation, s'adaptant continuellement à des contextes sociaux changeants et reflétant les identités nationales par le biais d'influences philosophiques, culturelles et professionnelles.
Délits (Wikipedia)

A contravention ou contraordenação - no âmbito do loi de determinados países - é uma infração penal considerada como de menor gravidade que a de um crime. Este tipo de infração é normalmente punida com uma sanção leve, que - conforme o país e a respetiva lei - pode consistir em pena de prisão simples, sanção pecuniária (amende ou coima) ou outro tipo de punição.

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