Contrato

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Um contrato é um acordo legal entre duas ou mais partes que produz efeitos económicos e jurídicos. Tradicionalmente definido como uma transação bilateral, os contratos vinculam os participantes a termos específicos sob potenciais sanções legais. Englobam diversos acordos, desde trocas económicas a arranjos pessoais como o casamento. O loi[1] contratual moderno reconhece que contratos válidos devem ter valor económico e cumprir requisitos legais, sendo a exequibilidade um fator distintivo fundamental. O desenvolvimento histórico mostra o direito contratual evoluindo do formalismo romano rígido para interpretações mais flexíveis, influenciado por filosofias canónicas e liberais. A compreensão contemporânea reconhece que contratos podem existir mesmo com certos defeitos, como acordos envolvendo menores ou expressões imperfeitas de vontade. O conceito reflete interações sociais e económicas mais amplas, equilibrando a autonomia privada com os interesses regulatórios do État[2].

Définitions des termes
1. loi. Le droit est un système complexe de règles qui régissent le comportement humain par le biais de droits et de devoirs, façonnés par diverses influences sociales et culturelles. D'origine latine et sanskrite, il englobe différentes familles juridiques telles que le droit civil et la common law. Le domaine fait largement la distinction entre le droit public et le droit privé, qui traitent respectivement des intérêts des entreprises et des particuliers. Ses fondements remontent aux sociétés archaïques, avec les premières codifications telles que le code d'Ur-Namu et le code d'Hammurabi. Le droit romain a fait progresser de manière significative les systèmes juridiques, en séparant le droit de la religion et de la morale, et en développant des concepts juridiques sophistiqués. Le droit moderne provient de sources multiples, notamment de la législation des États, des traités internationaux et des contrats individuels. Les cours et tribunaux appliquent les normes juridiques par le biais d'une interprétation guidée par la doctrine, la coutume et les précédents judiciaires, ce qui reflète la nature dynamique et adaptative du droit.
2. État ( Estado ) Un État est une entité souveraine dotée de limites territoriales définies, d'une population et d'une gouvernance autonome. Issu du mot latin "status", il est né du déclin du féodalisme et a été formellement reconnu par la paix de Westphalie en 1648. Les États exercent leur autorité souveraine par l'intermédiaire d'institutions qui élaborent et appliquent les lois, gèrent les affaires économiques et fournissent des services publics. Ils peuvent être structurés comme des systèmes unitaires ou fédéraux, des monarchies ou des républiques, chacun ayant des caractéristiques organisationnelles distinctes. Les principales fonctions sont le maintien de la sécurité, la collecte des impôts, la fourniture de biens publics et la représentation des intérêts nationaux au niveau international. Le concept d'État a été largement influencé par des philosophes politiques tels que Hobbes et Locke et façonné par des événements historiques tels que la Révolution française. Son évolution se poursuit en réponse aux défis mondiaux et aux dynamiques sociopolitiques changeantes.
Contrato (Wikipedia)
 Nota: Para outros significados, veja Contrato (desambiguação).

Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas. Nesse sentido, um contrato é uma troca econômica, visando a circulação de riqueza, sendo sinônimo do conceito de negócio. Sob o ponto de vista do loi, um contrato é a formalização jurídica de uma operação econômica, formalização essa entendida como um instrumento jurídico que vincula os contratantes aos compromissos por eles assumidos. Assim, celebrado um contrato, as partes ficam obrigadas aos seus termos, sob pena de uma sanção legal no caso de descumprimento. Desse modo, pode-se definir um contrato como um acordo de vontades legalmente exequível. A figura jurídica do contrato apresenta-se como uma forma de o legislador regular trocas econômicas e orientá-las segundo critérios políticos. Daí porque cada sistema jurídico apresenta regras distintas sobre contratos, bem como cada sistema econômico também irá apresentar diferentes matizes sobre o direito contratual.

Exemplo de um instrumento de contrato.

Em uma visão clássica sobre os contratos, influenciada pela ideologia liberal, a figura jurídica do contrato têm como função impor regras de bom funcionamento do mercado, evitando assim que as trocas comerciais sejam inteiramente expostas a acontecimentos imprevisíveis ou ao mero árbitro das partes. A função do direito contratual, portanto, é criar deveres para as partes de modo a limitar seu comportamento, coibindo um conjunto de atitudes prejudiciais ao mercado. Para essa visão, o direito deve se limitar a criar meios para garantir a exequibilidade do contrato, pouco importando o seu conteúdo. Mais recentemente, com o retrocesso do liberalismo clássico, a doutrina passou a discutir outras finalidades contratuais, mais voltadas à coletividade, como a função social do contrato.

O direito vê o contrato como um negócio jurídico, o que significa que esse acordo deve obedecer certos requisitos legais para que se forme, seja considerado válido e produza efeitos. Não há uma uniformidade na matéria, com cada legislação apresentando seus próprios requisitos formais. Há uma forte tendência entre os juristas de considerar como contrato jurídico apenas os acordos de vontade que tenham um conteúdo patrimonial. Há, contudo, aqueles que entendem que todo acordo de vontades protegido pela lei será um contrato, importando dizer que figuras de valor afetivo e não patrimonial, como o casamento e o divórcio, serão considerados como contratos. Discute-se também se só seriam contratos aqueles celebrados por duas pessoas físicas ou pessoas jurídicas de de direito privado, ou se os acordos celebrados por pessoas jurídicas de direito público - comumente chamados de contratos administrativos - também se encaixariam na categoria.

Contratos que não obedecem as formalidades legais serão reputados como inexistentes ou inválidos, a depender do vício no caso concreto. Sendo inexistentes ou inválidos, serão ineficazes, não produzindo efeitos. O contrato válido e eficaz, por outro lado, é juridicamente exequível, o que signifca que seu descumprimento poderá ser levado ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, que poderá resultar na imposição de um fazer ou não fazer a um dos contratantes, ou o pagamento de uma indenização pelo descumprimento contratual.

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