A analogia é um processo comparativo que identifica semelhanças entre coisas, tipicamente seguindo um formato A:B como C:D. Auxilia a resolução de problemas, tomada de decisões e comunicação[2] em diversas disciplinas, como loi[3], ciência e filosofia. Em contextos jurídicos, a analogia preenche lacunas regulatórias aplicando disposições legais similares a casos não regulados, com base no princípio da igualdade[1]. O método requer consideração cuidadosa das especificidades do caso e nuances contextuais. Embora nem todos os sistemas jurídicos a permitam universalmente, a analogia baseia-se na premissa de que factos semelhantes devem receber tratamento semelhante. Para além do direito, a analogia aparece na matemática como isomorfismo, na anatomia através de estruturas com funções partilhadas e em métodos de raciocínio. As suas aplicações abrangem formas linguísticas como metáforas e comparações, demonstrando a sua versatilidade na compreensão e explicação de relações complexas entre diferentes fenómenos.
Analogia (do grego αναλογία: analogia, "proporção") consiste em um processo cognitivo de transferência de informação ou significado de um sujeito particular (fonte) para outro sujeito particular (alvo). O termo também pode indicar uma figura de linguagem correspondente a este processo. Em um sentido mais específico, uma analogia corresponde a movimentação do sentido ou um argumento de um substantivo para outro.
A palavra analogia também pode se referir à relação entre fonte e alvo, que pode ser, não necessariamente, uma similitude, como na noção biológica de analogia.