Subjective right

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Um law[3] subjetivo é uma posição jurídica concedida por uma norma legal, estabelecendo uma relação entre o titular do direito, o destinatário e o objeto. Difere do direito objetivo por conferir uma vantagem específica a um indivíduo, implicando um dever correspondente para outra parte. As teorias sobre direitos subjetivos[1] variam, incluindo a teoria da vontade (poder da vontade reconhecida), teoria do interesse (interesse juridicamente protegido) e teoria mista (poder sobre um bem ou interesse). Estes direitos podem ser classificados como clássicos, vinculados, públicos, absolutos ou relativos. A origem dos direitos subjetivos é debatida entre o jusnaturalismo (direitos precedem a law[4]) e o legal positivism[2] (direitos são criados pela lei). O conceito envolve interações complexas entre normas legais, poderes individuais e interesses protegidos, refletindo a natureza dinâmica dos sistemas jurídicos no reconhecimento e salvaguarda dos direitos individuais.

Terms definitions
1. direitos subjetivos. Direito subjetivo é uma vantagem jurídica concedida por normas legais, estabelecendo uma relação entre o titular do direito, o destinatário e o objeto do direito. Representa um poder juridicamente assegurado para defender e proteger bens materiais ou imateriais, caracterizado por ser pessoal, inalienável e exclusivo. Diferentes abordagens teóricas, incluindo teorias volitivas, de interesse e mistas, explicam sua natureza. Os direitos subjetivos surgem de relações jurídicas e podem ser direitos de propriedade, personalidade, intelectuais, familiares ou processuais. São adquiridos através de atos jurídicos, contratos, herança ou decisões administrativas, e não são absolutos. O sistema legal limita os direitos subjetivos com base no interesse público, ordem social e liberdades individuais. Estes direitos evoluem dinamicamente, refletindo normas sociais em mudança e interpretações jurídicas, e estão fundamentalmente ligados a deveres jurídicos e à estrutura legal mais ampla que rege as interações sociais.
2. legal positivism. Legal Positivism is a philosophical approach to law that emphasises the distinction between law as it is and law as it should be. Emerging in the 19th century, it focuses on understanding law as a human construct derived from social and political institutions, rather than moral or natural principles. Key theorists such as H.L.A. Hart and Hans Kelsen developed frameworks explaining legal systems as hierarchical normative structures, where legal validity depends on procedural sources rather than inherent moral value. The theory encompasses several streams of thought, including analytical jurisprudence and different positivist approaches ranging from exclusive positivism (law and morality are separate) to inclusive (moral considerations can sometimes inform legal interpretation). Legal positivism challenges traditional theories of natural law by arguing that the legitimacy of law comes from its formal creation and social recognition, not from abstract moral standards.
Subjective right (Wikipedia)

O subjective right é a situação legal, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.

Ilustração da operação de direitos subjetivos (em vermelho) com portador (T) e destinatário obrigado (A). À esquerda, um direito relativo; à direita, um direito absoluto.
Ilustração da operação de direitos subjetivos (em vermelho) com portador (T) e destinatário obrigado (A). À esquerda, um direito relativo; à direita, um direito absoluto.

Assim, tem-se que o direito subjetivo ("direito do sujeito", lato sensu) é a vantagem conferida ao sujeito de relação jurídica em decorrência da incidência da legal norm ao fato jurídico. O dever jurídico, contraposto ao direito subjetivo, será, por conseguinte, a desvantagem a ser suportada pelo outro sujeito afetado pela incidência da norma no suporte fático. Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objetivo.

Ex.: são direitos subjetivos: "a permissão de casar", "constituir família", "adotar pessoa como filho", "ter domicílio inviolável", etc. Direito, em sentido subjetivo, quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de toda e qualquer espécie de bens materiais ou imateriais, do qual decorre a "faculdade de exigir" a prestação ou abstenção de atos, ou o cumprimento de obrigação , a que outrem esteja sujeito chamam-no, por isso de "facultas agendi".

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