Labour Law

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A law[4] laboral emergiu dos desafios da revolução industrial, abordando a exploração dos trabalhadores através de legislação progressista. Os primeiros esforços focaram em proteger grupos vulneráveis como mulheres e crianças de condições de trabalho difíceis, incluindo horas excessivas e ambientes inseguros. Desenvolvimentos importantes incluíram a Lei de Peel na Inglaterra e regulamentos[3] franceses que limitavam as horas de trabalho. A lei laboral evoluiu através de marcos internacionais e nacionais, com momentos significativos como o Tratado[5] de Versalhes e o estabelecimento da International Organisation[1] do Trabalho. Princípios fundamentais emergiram, enfatizando a proteção do trabalhador, a realidade das condições laborais e os direitos laborais inalienáveis. As fontes da lei laboral expandiram-se para incluir organismos internacionais, legislação nacional, acordos coletivos, decisões judiciais e práticas consuetudinárias. O reconhecimento constitucional, particularmente nas constituições mexicana e de Weimar, marcou uma transformação crítica ao reconhecer os fundamental rights[2] e a dignidade dos trabalhadores nos sistemas jurídicos.

Terms definitions
1. International organisation ( International Organisation ) International organisations are formal institutional structures that transcend national borders to promote global cooperation. They include intergovernmental organisations (IGOs) such as the UN and international non-governmental organisations (INGOs), typically established by treaty and having legal personality. These entities operate in various domains, including global, cultural, economic and regional spheres. Their primary functions include setting international agendas, facilitating diplomatic negotiations, resolving disputes and addressing transnational challenges. They serve as platforms for collaboration, standardising rules and practices across borders, and promoting international law and norms. Although they play crucial roles in global governance, international organisations face criticism regarding transparency, democratic representation and potential bias towards powerful states. Despite the challenges, they remain essential mechanisms for managing complex international relations, fostering co-operation and addressing global issues that individual nations cannot effectively resolve independently.
2. fundamental rights. Fundamental rights can collide in practice, even if constitutional norms are not structured hierarchically. When rights come into conflict, the principle of proportionality serves as a key mechanism for resolution, involving a careful assessment of adequacy, necessity and balanced consideration. Brazilian jurisprudence, particularly the Supreme Court, recognises the direct effect of fundamental rights on private relations, although international legal literature continues to debate the extent and scope of such application. Practical examples include tensions between freedom of the press and privacy rights, limitations in critical situations such as kidnappings, and the adjudication of complex scenarios in the contexts of employment, family and property. Academics such as Sarlet, Canotilho and Rolim have extensively investigated these dynamics, emphasising the nuanced approach needed to optimise the protection of rights while preventing disproportionate restrictions on individual freedoms.
Labour Law (Wikipedia)

Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse law é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores.

Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre a pessoa que trabalha e aquelas para as quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de direito do trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.

Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de direito do trabalho, como "Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as consequências complementares, como por exemplo a organização profissional.

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