A law[4] laboral emergiu dos desafios da revolução industrial, abordando a exploração dos trabalhadores através de legislação progressista. Os primeiros esforços focaram em proteger grupos vulneráveis como mulheres e crianças de condições de trabalho difíceis, incluindo horas excessivas e ambientes inseguros. Desenvolvimentos importantes incluíram a Lei de Peel na Inglaterra e regulations[3] franceses que limitavam as horas de trabalho. A lei laboral evoluiu através de marcos internacionais e nacionais, com momentos significativos como o Tratado[5] de Versalhes e o estabelecimento da International Organisation[1] do Trabalho. Princípios fundamentais emergiram, enfatizando a proteção do trabalhador, a realidade das condições laborais e os direitos laborais inalienáveis. As fontes da lei laboral expandiram-se para incluir organismos internacionais, legislação nacional, acordos coletivos, decisões judiciais e práticas consuetudinárias. O reconhecimento constitucional, particularmente nas constituições mexicana e de Weimar, marcou uma transformação crítica ao reconhecer os fundamental rights[2] e a dignidade dos trabalhadores nos sistemas jurídicos.
Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse law é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores.
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre a pessoa que trabalha e aquelas para as quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de direito do trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
Pode ser conceituado também segundo Hernainz Marques, professor de direito do trabalho, como "Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm." Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as consequências complementares, como por exemplo a organização profissional.