Direito de família

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O law[2] de família abrange relações e obrigações legais no seio das famílias, tratando de casamento, divórcio, guarda de filhos, adoção e violência doméstica. Visa proteger e estabilizar as estruturas familiares, com variações entre jurisdições. O casamento é uma união voluntária regulada por códigos civis, definindo regimes de propriedade e termos de parceria. As leis de coabitação estão cada vez mais reconhecendo arranjos familiares não tradicionais, abordando direitos de propriedade e apoio. O campo explora questões complexas como abandono afetivo, debatendo negligência[1] emocional e responsabilidades parentais. Organizações profissionais como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participam ativamente no discurso jurídico, defendendo reformas e interagindo com diversos stakeholders. A disciplina evolui continuamente, refletindo normas sociais em transformação e compreensão da dinâmica familiar, com discussões académicas em curso sobre interpretações legais e implicações sociétais.

Terms definitions
1. negligência. A negligência é um conceito jurídico e ético caracterizado pela descuidada, inação e falha no cumprimento de deveres. Envolve conduta humana que infringe um dever objetivo de cuidado, potencialmente causando dano. Em contextos médicos, os exemplos incluem abandonar pacientes, omitir tratamento ou deixar objetos cirúrgicos dentro de um paciente. Legalmente, a negligência pode resultar em responsabilidade criminal quando um indivíduo falha em prevenir um resultado prejudicial apesar de ter a capacidade de o fazer. É considerada uma forma culpável de conduta que decorre da indolência, passividade e falta de reflexão necessária. A negligência interseta conceitos relacionados como temeridade, incompetência e pecado, demonstrando a sua natureza complexa na compreensão da responsabilidade humana e da responsabilização em vários domínios.
2. law. Law is a complex system of rules that regulate human behaviour through rights and duties, shaped by various social and cultural influences. Rooted in Latin and Sanskrit origins, it encompasses various legal families such as civil law and common law. The field largely distinguishes between public and private law, addressing corporate and individual interests respectively. Its foundations date back to archaic societies, with early codifications such as the Code of Ur-Namu and the Code of Hammurabi. Roman law significantly advanced legal systems, separating law from religion and morality, and developing sophisticated legal concepts. Modern law comes from multiple sources, including state legislation, international treaties and individual contracts. Courts and tribunals apply legal norms through interpretation guided by doctrine, custom and judicial precedent, reflecting the dynamic and adaptive nature of law.

Direito de família é o ramo do law que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Direito de Família
Casamento
Pacto antenupcial  · Boda
Civil  · Religioso
No common law  · Mesmo sexo
Estados legais similares
Concubinato  · União civil
União de facto  · União estável
Dissolução do casamento
Nulidade  · Divórcio
Questões que afetam crianças
Filiação  · Legitimidade
Guardião legal  · Adoção
Emancipação de menor
Serviços de proteção à criança
Poder familiar  · Tutela
Pensão alimentícia  · Custódia
Áreas de preocupação
Violência doméstica  · Abuso infantil
Adultério  · Bigamia  · Incesto

Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas do sexos opostos, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.

Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil.

A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro of 10 de Janeiro of 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).

Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.

Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.

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