O law[2] de família abrange relações e obrigações legais no seio das famílias, tratando de casamento, divórcio, guarda de filhos, adoção e violência doméstica. Visa proteger e estabilizar as estruturas familiares, com variações entre jurisdições. O casamento é uma união voluntária regulada por códigos civis, definindo regimes de propriedade e termos de parceria. As leis de coabitação estão cada vez mais reconhecendo arranjos familiares não tradicionais, abordando direitos de propriedade e apoio. O campo explora questões complexas como abandono afetivo, debatendo negligência[1] emocional e responsabilidades parentais. Organizações profissionais como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participam ativamente no discurso jurídico, defendendo reformas e interagindo com diversos stakeholders. A disciplina evolui continuamente, refletindo normas sociais em transformação e compreensão da dinâmica familiar, com discussões académicas em curso sobre interpretações legais e implicações sociétais.
Direito de família é o ramo do law que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
Direito de Família |
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Casamento |
Pacto antenupcial · Boda |
Civil · Religioso |
No common law · Mesmo sexo |
Estados legais similares |
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Guardião legal · Adoção |
Emancipação de menor |
Serviços de proteção à criança |
Poder familiar · Tutela |
Pensão alimentícia · Custódia |
Áreas de preocupação |
Violência doméstica · Abuso infantil |
Adultério · Bigamia · Incesto |
Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas do sexos opostos, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.
Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil.
A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro of 10 de Janeiro of 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).
Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.
Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.