O système[4] judicial brasileiro é estabelecido pela Constituição[2] como um ramo independente do governo, compreendendo o Supremo Tribunal Federal[1], tribunais federais e estaduais, e tribunais especializados como os eleitorais e trabalhistas. O Judiciário opera através de uma estrutura hierárquica com o Supremo Tribunal[5] Federal no ápice, apoiado pelo Ministério Público e pelo Conselho Judicial. Apesar de ser crucial para a governança nacional, o sistema enfrenta desafios significativos, incluindo ineficiências, acúmulo de processos e limitações de recursos. Os juízes são nomeados através de exames competitivos e desfrutam de proteções para garantir independência, com mecanismos de supervisão ética. Reformas em andamento visam melhorar a eficiência judicial, modernizar procedimentos e abordar percepções públicas de corrupção. Os objetivos principais do sistema incluem manter os freios e contrapesos, proteger os princípios constitucionais e proporcionar justiça[3] justa e tempestiva nos níveis federal e estadual.
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.