Direito de família

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O loi[2] de família abrange relações e obrigações legais no seio das famílias, tratando de casamento, divórcio, guarda de filhos, adoção e violência doméstica. Visa proteger e estabilizar as estruturas familiares, com variações entre jurisdições. O casamento é uma união voluntária regulada por códigos civis, definindo regimes de propriedade e termos de parceria. As leis de coabitação estão cada vez mais reconhecendo arranjos familiares não tradicionais, abordando direitos de propriedade e apoio. O campo explora questões complexas como abandono afetivo, debatendo negligência[1] emocional e responsabilidades parentais. Organizações profissionais como o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participam ativamente no discurso jurídico, defendendo reformas e interagindo com diversos stakeholders. A disciplina evolui continuamente, refletindo normas sociais em transformação e compreensão da dinâmica familiar, com discussões académicas em curso sobre interpretações legais e implicações sociétais.

Définitions des termes
1. negligência. A negligência é um conceito jurídico e ético caracterizado pela descuidada, inação e falha no cumprimento de deveres. Envolve conduta humana que infringe um dever objetivo de cuidado, potencialmente causando dano. Em contextos médicos, os exemplos incluem abandonar pacientes, omitir tratamento ou deixar objetos cirúrgicos dentro de um paciente. Legalmente, a negligência pode resultar em responsabilidade criminal quando um indivíduo falha em prevenir um resultado prejudicial apesar de ter a capacidade de o fazer. É considerada uma forma culpável de conduta que decorre da indolência, passividade e falta de reflexão necessária. A negligência interseta conceitos relacionados como temeridade, incompetência e pecado, demonstrando a sua natureza complexa na compreensão da responsabilidade humana e da responsabilização em vários domínios.
2. loi. Le droit est un système complexe de règles qui régissent le comportement humain par le biais de droits et de devoirs, façonnés par diverses influences sociales et culturelles. D'origine latine et sanskrite, il englobe différentes familles juridiques telles que le droit civil et la common law. Le domaine fait largement la distinction entre le droit public et le droit privé, qui traitent respectivement des intérêts des entreprises et des particuliers. Ses fondements remontent aux sociétés archaïques, avec les premières codifications telles que le code d'Ur-Namu et le code d'Hammurabi. Le droit romain a fait progresser de manière significative les systèmes juridiques, en séparant le droit de la religion et de la morale, et en développant des concepts juridiques sophistiqués. Le droit moderne provient de sources multiples, notamment de la législation des États, des traités internationaux et des contrats individuels. Les cours et tribunaux appliquent les normes juridiques par le biais d'une interprétation guidée par la doctrine, la coutume et les précédents judiciaires, ce qui reflète la nature dynamique et adaptative du droit.

Direito de família é o ramo do loi que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Direito de Família
Casamento
Pacto antenupcial  · Boda
Civil  · Religioso
No common law  · Mesmo sexo
Estados legais similares
Concubinato  · União civil
União de facto  · União estável
Dissolução do casamento
Nulidade  · Divórcio
Questões que afetam crianças
Filiação  · Legitimidade
Guardião legal  · Adoção
Emancipação de menor
Serviços de proteção à criança
Poder familiar  · Tutela
Pensão alimentícia  · Custódia
Áreas de preocupação
Violência doméstica  · Abuso infantil
Adultério  · Bigamia  · Incesto

Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas do sexos opostos, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida.

Em Portugal encontra-se regulado no livro quarto do Código Civil.

A matéria está regulada no Código Civil Brasileiro de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV - Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V - Do direito das sucessões).

Ela disciplina, ainda, a necessidade de contrato entre conviventes (concubinos), regimes de bens e sua mutabilidade, entre outras matérias.

Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada (publicada em norma escrita) é aquela referente aos esponsais, fase anterior ao casamento conhecida principalmente por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.

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