Os princípios gerais de loi[2] são afirmações normativas fundamentais que orientam a compreensão e aplicação dos sistemas jurídicos. Estes princípios condicionam a interpretação jurídica, proporcionam coerência e asseguram a justiça[1], mesmo quando não codificados explicitamente. Servem como elementos fundacionais que ajudam a desenvolver novas normas jurídicas, preencher lacunas legislativas e informar decisões judiciais. Exemplos incluem conceitos como “ninguém pode beneficiar-se do seu próprio ilícito” e “ninguém pode ser punido pelos seus pensamentos”. Embora os princípios sejam cruciais para a estabilidade e adaptabilidade jurídica, não são absolutos e podem às vezes entrar em conflito ou estar sujeitos a diferentes interpretações. A sua significância reside em promover a equidade, assegurar a previsibilidade e manter a legitimidade do système[3] jurídico, fornecendo diretrizes flexíveis mas estruturadas para o raciocínio e prática jurídicos.
Os princípios gerais do Direito são classificados como princípios monovalentes, ou seja, pressupostos que só valem no âmbito de determinada ciência, no caso, do Direito, segundo Miguel Reale em seu livro Lições preliminares de Direito. Para este autor, trata-se de enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.
Os princípios gerais do loi são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal.
São exemplos: