As fontes de loi[5] são complexas e metaforicamente compreendidas como a origem das regras jurídicas. A jurisprudência[2] reconhece três tipos primários: histórico, real e formal. As fontes históricas exploram a génese das instituições jurídicas, revelando os seus valores fundamentais e contexto social. As fontes reais fornecem enquadramentos ideológicos e justificações filosóficas para sistemas jurídicos, evoluindo de fundamentos religiosos para princípios democráticos contemporâneos. As fontes materiais examinam fatores sociais, éticos e económicos que moldam as normas jurídicas. As fontes formais representam os mecanismos através dos quais as leis são externalizadas, com órgãos específicos autorizados a criar regras de conduta social. Na tradição[3] jurídica romano-germânica, estas incluem legislação, jurisprudência, costumes[6] e doutrina jurídica[1]. Compreender estas fontes ajuda a perceber como os sistemas jurídicos se desenvolvem, interpretam e adaptam a dinâmicas sociais em mudança, refletindo a relação intrincada entre direito, société[4] e evolução histórica.
Fontes do direito é a expressão metafórica para os modos de formação das normas jurídicas, ou seja, sua entrada no sistema do ordenamento.