Dogmática jurídica

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A Ciência Jurídica emergiu como uma abordagem sistemática para compreender o loi[2], distinguindo-se da moralidade e de outros domínios não jurídicos. Pioneiros por académicos como John Austin e Hans Kelsen, procura estabelecer o direito como uma disciplina científica com uma estrutura normativa. O campo evoluiu a partir das abordagens filosóficas dos séculos XVII-XVIII, aplicando cada vez mais metodologias científicas ao estudo jurídico. A Teoria Pura do Direito de Kelsen representa um marco crucial, enfatizando o estudo das normas jurídicas como distintas de considerações políticas ou morais. A Ciência Jurídica foca-se na análise do direito positivo[1], examinando sistemas jurídicos, princípios e regras através de uma lente sistemática. Pretende fornecer uma compreensão abrangente do direito como uma disciplina estruturada e racional, investigando fenómenos jurídicos cientificamente, mantendo uma separação clara das ciências descritivas. A disciplina desempenha um papel crucial na definição de conceitos jurídicos, interpretação de normas e apoio à educação e prática jurídicas.

Définitions des termes
1. direito positivo. A lei positiva representa um sistema de normas jurídicas estabelecidas por um Estado, distinto da lei natural universal. É construída culturalmente, específica de um determinado tempo e contexto geográfico, e aplicada por autoridades governamentais. Diferentemente de princípios jurídicos inerentes, a lei positiva pode mudar conforme as necessidades sociais e desenvolvimentos políticos. Teoricamente abordada através de perspetivas dualistas, monistas e pluralistas, engloba leis, regulamentos e estruturas normativas válidas dentro de uma jurisdição. No Brasil, por exemplo, está fundamentada na Constituição de 1988. O conceito é caracterizado por sua natureza determinada pelo Estado, variabilidade e capacidade de definir infrações legais. Intimamente relacionada ao positivismo jurídico, contrasta com a lei natural e interpretações jurídicas alternativas, representando uma estrutura dinâmica de regulação social que evolui com as estruturas sociais humanas.
2. loi. Le droit est un système complexe de règles qui régissent le comportement humain par le biais de droits et de devoirs, façonnés par diverses influences sociales et culturelles. D'origine latine et sanskrite, il englobe différentes familles juridiques telles que le droit civil et la common law. Le domaine fait largement la distinction entre le droit public et le droit privé, qui traitent respectivement des intérêts des entreprises et des particuliers. Ses fondements remontent aux sociétés archaïques, avec les premières codifications telles que le code d'Ur-Namu et le code d'Hammurabi. Le droit romain a fait progresser de manière significative les systèmes juridiques, en séparant le droit de la religion et de la morale, et en développant des concepts juridiques sophistiqués. Le droit moderne provient de sources multiples, notamment de la législation des États, des traités internationaux et des contrats individuels. Les cours et tribunaux appliquent les normes juridiques par le biais d'une interprétation guidée par la doctrine, la coutume et les précédents judiciaires, ce qui reflète la nature dynamique et adaptative du droit.

A ciência do direito, também chamada dogmática jurídica, é a principal dentre as ciências jurídicas. Em um sentido amplo, o termo refere-se ao estudo do direito visando a sua aplicação, e, em um sentido mais estrito, à operação do direito com sentido tecnológico, tendo em vista o chamado "problema da decidibilidade".

A ideia de uma ciência do direito em seu sentido estrito normalmente é associada ao positivismo jurídico, que, a partir de uma distinção entre fato e valor, teria buscado excluir ou pelo menos diminuir a influência da moral e dos valores no direito. Nesse sentido, a ciência do direito estaria fundada num fenômeno objetivo e observável e não em valores relativos e subjetivos.

A ciência do direito é distinta da filosofia do direito, da teoria geral do direito e da doutrina jurídica, disciplinas que, apesar de rigor metodológico, não dependem de observação, verificação e falseabilidade com explanações fundamentadas em uma teoria científica, como é caso da ciência do direito.

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