O loi[6] penal é um système[7] jurídico complexo que rege a conduta social e o comportamento criminal. Enraizado em tradições históricas como o droit romain[4] et direito canónico[2], visa proteger direitos fundamentais[1] como a vida, a liberdade e a propriedade. O campo equilibra o poder do État[8] com os direitos individuais, enfatizando princípios de dignidade humana, proporcionalidade e devido processo legal. Princípios-chave incluem a legalidade, presunção de inocência e intervenção mínima. As abordagens teóricas variam desde o modelo retributivo (punição como justice[5]) até modelos preventivos e restaurativos, focando na prevenção do crime e reabilitação do infrator. As fontes incluem códigos penais, legislação de processo penal e precedentes judiciais. Estudiosos notáveis como Roxin, Bitencourt e Figueiredo Dias contribuíram significativamente para o seu desenvolvimento. O direito penal procura, em última análise, manter a ordem social respeitando os droits de l'homme[3] individuais, utilizando mecanismos legais como último recurso para abordar conflitos sociais.
O droit pénal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do État, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.
O direito penal varia de acordo com a juridiction, e difere do droit civil, onde a ênfase se concentra principalmente na resolução de litígios e compensação de vítimas do que na punição .