Direito fiscal

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A law[2] fiscal abrange o quadro jurídico que rege a tributação, centrando-se em princípios, fontes e tipos de impostos. Explora o desenvolvimento histórico dos sistemas de tributação, particularmente no Brasil, traçando a evolução das contribuições feudais para os quadros constitucionais modernos. Princípios fundamentais incluem legalidade, igualdade, não retroatividade e garantias dos contribuintes. O system[3] fiscal brasileiro sofreu transformações significativas, com marcos importantes em 1934, 1978 e 1988, estabelecendo estruturas regulatórias claras para impostos federais, estaduais e municipais. O sistema abrange diversos tipos de impostos, incluindo rendimentos, riqueza, consumo, taxas e contribuições especiais. Apesar da sua natureza abrangente, a lei fiscal enfrenta desafios como regulamentos[1] complexos, alterações legislativas frequentes e dificuldades de conformidade. A disciplina equilibra a geração de receitas governamentais com a proteção dos direitos dos contribuintes, refletindo a relação intrincada entre as necessidades fiscais do state[4] e as liberdades económicas individuais.

Terms definitions
1. regulamentos. Regulamentos são atos normativos emitidos pelo Poder Executivo, caracterizados pela abstração, generalidade e imperatividade. Servem para detalhar atos normativos superiores e são principalmente limitados por quadros constitucionais e legais. As classificações incluem tipos regulatórios, delegados, autônomos e independentes, com âmbito variando de efeitos administrativos internos a efeitos gerais externos. Podem ser espontâneos ou provocados, e abrangem diversos níveis de competência governamental, incluindo federal, estadual, municipal e territorial. Regulamentos autônomos explicam diretamente a Constituição e constituem atos normativos primários, enquanto regulamentos independentes também interpretam disposições constitucionais. O princípio da legalidade prevalece nos sistemas constitucionais contemporâneos, assegurando que os regulamentos operem dentro de limites legais definidos. Trabalhos académicos de autores como Francisco, Leal e Velloso contribuíram para a compreensão da natureza e função complexa dos mecanismos regulatórios.
2. law. The law has evolved through complex historical stages, from ancient Egyptian and Sumerian codes to sophisticated Roman legal systems. Ancient civilisations developed organised legal structures, with significant innovations emerging in Greece and Rome. Roman law, strongly influenced by Greek philosophy, was systematically codified and subsequently rediscovered in the 11th century, forming the basis for continental European legal systems. During the Middle Ages, custom and case law replaced rigid Roman codes, with the English royal courts developing common law precedents. Modern legal systems emerged with influential codifications such as the Napoleonic and German civil codes, demonstrating increasing standardisation. Throughout history, law has been closely connected to the development of civilisation, continually adapting to changing social contexts and reflecting national identities through philosophical, cultural and professional influences.
Direito fiscal (Wikipedia)

O direito tributário é um ramo do direito que objetiva o estudo das leis e normas que regulam as relações entre o Estado e os contribuintes, no que diz respeito à cobrança de taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsório. Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", deve obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário. É compreendido como um segmento do direito financeiro, que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas. Tem como contraparte o tax law ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do State.

Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado e físicas concernentes à instituição, à imposição, à escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos. No Brasil, dentre tais tributos incluem-se ao menos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal). O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdiction e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições.

O Internal Revenue Code é a base legal primária da lei fiscal federal nos Estados Unidos. O Código de Regulamentação Federal é a interpretação regulatória do Departamento do Tesouro das leis tributárias federais aprovadas pelo Congresso, que carregam o peso da lei se a interpretação for razoável. Tratados fiscais e jurisprudência no Tribunal Fiscal dos EUA e em outros tribunais federais constituem o restante do direito tributário nos Estados Unidos.

O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. Se para obter esses meios o fisco efetuasse arrecadações arbitrárias junto às pessoas, escolhidas ao acaso, não se poderia falar de um direito tributário.

Ocorre que, o Brasil figura entre os países com maior carga tributária, e frequentemente empresas e pessoas físicas são surpreendidas por cobranças indevidas e/ou excessivas. Por este motivo, o direito tributário também prevê o controle para que os contribuintes possam contestar as cobranças indevidas ou excessivas, por meio de recursos administrativos e judiciais.

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